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Texto do artigo · p. 21 Royal Cement Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada aos 19 de Junho de 2019, procedeu-se na sociedade Royal Cement Industries, Lda. matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100990393 deliberaram a mudança da sede social e acréscimo do objecto social. Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Royal Cement Industries, Limitada, abreviadamente RCI, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane-Zona Franca, lotes 106 e 107, distrito de Boane, Maputo província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participações
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e fabrico de cimento, cimento-cola, tijolos, blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de materiais de construção, especialmente cimento, cimento cola, tijolos, blocos, pavês, pregos, tintas, tubos, arames;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Royal Cement Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada aos 19 de Junho de 2019, procedeu-se na sociedade Royal Cement Industries, Lda. matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100990393 deliberaram a mudança da sede social e acréscimo do objecto social. Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Royal Cement Industries, Limitada, abreviadamente RCI, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane-Zona Franca, lotes 106 e 107, distrito de Boane, Maputo província.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto e participações
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades, com importação e exportação:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Produção e fabrico de cimento, cimento-cola, tijolos, blocos e pavês;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Venda de materiais de construção, especialmente cimento, cimento cola, tijolos, blocos, pavês, pregos, tintas, tubos, arames;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de máquinas e equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  18. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico,
  19. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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