III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2019

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Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 ADI- African Development International, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas catorze e trinta horas, na sede social, situada na cidade de Maputo, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana ADI – African Development International, Limitada, com objecto social de distribuição de sinal de rádio difusão e televisão, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 28 de Abril de 2015, sob NUEL100601605, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constitui uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993298I, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é gerida pela senhora Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013993298I, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
Texto do artigo · p. 8 Decidiu a sócia única em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Suspensão da actividade comercial da actividade; (ii) Nomeação de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 E em consequência das decisões acima tomadas, foi suspensa a actividade da mesma e promovida a cessação de todos os contratos comerciais em vigor, pelo período legalmente permitido de 2 (dois) anos; foi nomeada a senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, com o NUIT n.º 100971038, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da decisão acima tomada, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Afrieuro Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Afrieuro Pharma, Limitada, com
Texto do artigo · p. 8 o capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número catorze mil cinquenta e um à folhas cento e trinta e três do livro C traço trinta e quatro os sócios Azmyra Merchant, detentora de uma quota com o valor nominal de seiscentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Anuncio Joe Gonsalves, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social. O sócio Anuncio Joe Gonsalves, disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a dez por cento (10%) à favor da Genevieve Joe Gonsalves, o apartandose assim na sociedade incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 8 meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Merchant;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Genevieve Joe Gonsalves.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183963, uma entidade denominada, Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado e aceite o contrato de sociedade: Ana Albino Massango, solteira, natural
Texto do artigo · p. 8 de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade passa a denominar-se Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, no bairro 3 de Fevereiro, rua da Esquadra, n.º 69, Distrito Municipal Ka Mavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agente de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
Número ou marcador · p. 8 b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de recursos minerais e serviços afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da sócia a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Ana Albino Massango.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Ana Albino Massango, podendo ser contratado um director executivo, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixada pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia, podendo para questões
Texto do artigo · p. 9 de gestão corrente, nomear um ou mais mandatários, e neles delegar os seus poderes, mas será sempre obrigatória a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes ou mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros, quaisquer garantias fianças ou abonações, cabendo tais assuntos à deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sócia pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bom Papel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101121623, uma entidade denominada, Bom Papel, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Amélia Odete Simão Zandamela, solteira maior, natural de Zandamela, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.° 102, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100128925P, emitido aos 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Francisco Luís Moisés, solteiro maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.° 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100194390F, emitido aos 30 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Francisco Luís Moisés Júnior, solteiro, natural de Maputo , de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança, n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100425971J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo Francisco Luís Moisés;
Texto do artigo · p. 9 Shelton Francisco Moisés, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100425972Q, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Amélia Odete Simão Zandamela;
Texto do artigo · p. 9 Danilo Manuel Songane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bragança, n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Passaporte n.º 13AF75252, emitido aos 17 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, ortoga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bom Papel, Limitada, sociedade de produção
Texto do artigo · p. 9 e venda de papel higiénico e afins, é uma sociedade industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no 3.° bairro em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção de rolos de papel higiénico;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de rolos de papel para cozinha;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção de rolos de papel para oficinas;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção de papel para guardanapos;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção de cores;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação de equipamentos e matéria prima para a produção de papel higiénico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio de papel higiénico e produtos afins a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Importação de rolos de papel higiénico jumbo como matéria-prima para a produção de rolos de papel higiénico para fins domésticos, hospitalar, hotéis, escolas, oficinas, supermercados, centros de reabilitação, indústrias, instituições privadas ou públicas entre outras.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, a sociedade poderá participar, em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente, doravante as que concorram para o preenchimento do seu objecto social, outrossim, as que com o mesmo objecto permitam-lhe aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo a soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de (doze mil meticais) 12.000,00MT, correspondentes a
Texto do artigo · p. 10 60% do capital social, pertencente à sócia Amélia Odete Simão Zandamela;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de (três mil e quinhentos m e t i c a i s ) 3 . 5 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 17.5% do capital social pertencente ao sócio Francisco Luís Moisés;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de (mil e quinhentos m e t i c a i s ) 1 . 5 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Luís Moisés Júnior;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de (mil e quinhentos m e t i c a i s ) 1 . 5 0 0 , 0 0 M T correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Shelton Francisco Moisés;
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota de (mil e quinhentos meticais) 1.500, correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Manuel Songane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes, poderam delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de quotas, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cam Business, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, no escritório da MM&A- Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Cam Business, Limitada, com objecto social de importação e comercialização de produtos alimentares e equipamentos de hotelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 7 de Dezembro de 2009, sob o número 100149346, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas desiguais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 1101039932981, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 101933334, a qual se encontrava representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, conforme procuração emitida aos 14 de Janeiro de 2019 e a outra quota, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao representante comum ou cabeça-de-casal da herança indivisa do sócio falecido Alfred Musizza, neste acto representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, titular do NUIT 100971038, conforme procuração emitida aos 14 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é gerida por ambos sócios, representados pela senhora Adelina da Conceição Mendes identificada acima.
Texto do artigo · p. 10 Deliberou a representante dos sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) suspensão da actividade comercial, e, (ii) nomeação de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Foi então decidido a suspensão da actividade comercial da sociedade e, todos e quaisquer contratos em vigor, qualquer que seja a sua natureza, da mesma forma a representante dos sócios decidiu nomear a senhora Adelina da Conceição Mendes para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da deliberação acima, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101145069, uma entidade denominada, Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrados nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Lúdia Tayamina José Kamphambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104969488A, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda
Texto do artigo · p. 11 número mil duzentos oitenta e quatro, terceiro andar direito, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na rua Dlhembula número trinta e três, bairro Chamanculo-A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na rua Ernesto Paulo número cento sessenta e quatro rés-dochão, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número novecentos catorze, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
Texto do artigo · p. 11 sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Lúdia Tayamina José Kamphambe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) A sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, subscreve com a sua quotaparte no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Lúdia Tayamina José Kamphambe, e Angelina Alda Sebastião Chitombe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 11 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cynthia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100051753, uma entidade denominada Cynthia Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Cynthia Maria Inácio Campos, solteira maior, natural, residente de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, décimo andar, flat vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110956606Y, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Sarifa Abrãao Inácio Campos, viúva, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, décimo andar, flat vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 271310, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de mil novecentos e noventa e nove.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Cynthia Comercial, Limitada e tem a sua sede na rua Alfred keil, n.º 1348/A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão da assembleia geral a só poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio a grosso com importação e exportação de artigos electrónicos (especialmente materiais de telefonia móvel) e comércio em geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Como actividade secundária a sociedade também se dedicará posteriormente ao comércio a grosso de artigos de vestuário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir livremente participações no capital social de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e ou prosseguindo objecto social diferente do seu, podendo ainda participar em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor de 15.000.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Cynthia Maria Inácio Campos, correspondente a 755 do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 12 à Sarifa Abrãao Inácio campos, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no final do exercício, para discussão e aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, se estiver presente a sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de 75% dos votos presentes ou representadas, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e balanço;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre a aplicação de resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral que fixará as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica desde já nomeada a administradora e directora executiva da sociedade à sócia Cynthia Campos e como subgerente à sócia Sarifa Campos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos omissos fixados pela Lei Comercial. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dallas Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Dallas Consulting Group, Limitada, sita na rua Largo Ilha de Moçambique número vinte e dois, matriculada sob NUEL 10021124, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação, exportação e representação de marcas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elinka Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Elinka Consultoria, Limitada, registada sob NUEL 100421208, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de trinta mil e seiscentos meticais, correspondendo
Texto do artigo · p. 13 a cinquenta um porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Herdeiro, outra de quinze mil meticais, correspondendo a vinte cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca, e outra de catorze mil quatrocentos meticais, correspondendo a vinte quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gaete Andrade Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177203, uma entidade denominada, Gaete Andrade Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gaete Andrade Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 360, 13.° andar, Direito, flat1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração, refinarias e comercialização de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 13 b) Prospecção e pesquisa geológica, exploração mineira, processamento, escoamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração, gestão e comercialização de energias renováveis, incluindo montagem de refinarias e painéis solares;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolvimento e gestão comercial de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, e q u i p a m e n t o c i r ú r g i c o , equipamento de laboratório médico, medicamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividade de seguro, com a máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 13 h) Fabrico e montagem de acessórios, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades nas áreas de agricultura, educação e esportes, saúde e segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as acima referidas e ou com as mesmas conexas ou complementares, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar ainda na constituição de uma Instituiçao de Crédito para a execução do seu objecto social, mediante as autorizações necessárias e respeitando a legislação bancária em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 (cem) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles administrador executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como administrador único, o senhor Federico António Miguel Gaete Andrade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeada como Fiscal Único, a senhora Andrea Yanina Lopez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184552, uma entidade denominada, Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aderito Alves da Gama, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE 10PT00057406P, emitido aos 24 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, 2.º andar esquerdo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e retalho com importação e exportação de perfis de inox, alumínio e acessórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Adérito Alves da Gama representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço lucros dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas serão fechados com
Texto do artigo · p. 14 referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  8. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  12. Texto do artigo, página 7: Fundos sociais
  13. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  14. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  19. Texto do artigo, página 7: Contribuição para fundo da associação
  20. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  24. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  28. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
  29. Texto do artigo, página 7: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  31. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  32. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  34. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 7: ADI- African Development International, Limitada
  37. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas catorze e trinta horas, na sede social, situada na cidade de Maputo, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana ADI – African Development International, Limitada, com objecto social de distribuição de sinal de rádio difusão e televisão, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 28 de Abril de 2015, sob NUEL100601605, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constitui uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993298I, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade é gerida pela senhora Cacilda da Purificação Mendes, maior, natural do XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11013993298I, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 10933334.
  39. Texto do artigo, página 8: Decidiu a sócia única em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) Suspensão da actividade comercial da actividade; (ii) Nomeação de representante da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 8: E em consequência das decisões acima tomadas, foi suspensa a actividade da mesma e promovida a cessação de todos os contratos comerciais em vigor, pelo período legalmente permitido de 2 (dois) anos; foi nomeada a senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, natural do Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, com o NUIT n.º 100971038, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da decisão acima tomada, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
  41. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Afrieuro Pharma, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Afrieuro Pharma, Limitada, com
  44. Texto do artigo, página 8: o capital social de setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número catorze mil cinquenta e um à folhas cento e trinta e três do livro C traço trinta e quatro os sócios Azmyra Merchant, detentora de uma quota com o valor nominal de seiscentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Anuncio Joe Gonsalves, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social. O sócio Anuncio Joe Gonsalves, disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota, correspondente a dez por cento (10%) à favor da Genevieve Joe Gonsalves, o apartandose assim na sociedade incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  45. Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos setenta e cinco mil
  51. Texto do artigo, página 8: meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Merchant;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal setenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Genevieve Joe Gonsalves.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183963, uma entidade denominada, Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 8: É celebrado e aceite o contrato de sociedade: Ana Albino Massango, solteira, natural
  57. Texto do artigo, página 8: de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro três de Fevereiro, n.º 69, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037876N, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo.
  58. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade passa a denominar-se Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, no bairro 3 de Fevereiro, rua da Esquadra, n.º 69, Distrito Municipal Ka Mavota, Maputo.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
  69. Número ou marcador, página 8: a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira; agente de comércio a grosso e retalho de recursos minerais; exportação e importação;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Agente de comércio compra e venda de recursos minerais;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de engenharia, monitoramento; assistência; consultoria; e capacitação na área de recursos minerais e serviços afins;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de equipamento de mineração e transporte de carga.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da sócia a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Ana Albino Massango.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão da sócia.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Ana Albino Massango, podendo ser contratado um director executivo, com dispensa de caução e com a renumeração que lhe vier a ser fixada pela sócia.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia, podendo para questões
  86. Texto do artigo, página 9: de gestão corrente, nomear um ou mais mandatários, e neles delegar os seus poderes, mas será sempre obrigatória a assinatura da sócia única.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes ou mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros, quaisquer garantias fianças ou abonações, cabendo tais assuntos à deliberação em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  91. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
  98. Texto do artigo, página 9: A sócia pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral, pode decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  106. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Bom Papel, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101121623, uma entidade denominada, Bom Papel, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  110. Texto do artigo, página 9: Amélia Odete Simão Zandamela, solteira maior, natural de Zandamela, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.° 102, 2.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100128925P, emitido aos 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 9: Francisco Luís Moisés, solteiro maior, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.° 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100194390F, emitido aos 30 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  112. Texto do artigo, página 9: Francisco Luís Moisés Júnior, solteiro, natural de Maputo , de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança, n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100425971J, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo Francisco Luís Moisés;
  113. Texto do artigo, página 9: Shelton Francisco Moisés, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Bragança n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100425972Q, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Amélia Odete Simão Zandamela;
  114. Texto do artigo, página 9: Danilo Manuel Songane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Bragança, n.º 102, 2.º andar, cidade Maputo, titular do Passaporte n.º 13AF75252, emitido aos 17 de Julho de 2015, na cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, ortoga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bom Papel, Limitada, sociedade de produção
  119. Texto do artigo, página 9: e venda de papel higiénico e afins, é uma sociedade industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no 3.° bairro em Bobole, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Produção de rolos de papel higiénico;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Produção de rolos de papel para cozinha;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Produção de rolos de papel para oficinas;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Produção de papel para guardanapos;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Produção de cores;
  132. Número ou marcador, página 9: f) Importação de equipamentos e matéria prima para a produção de papel higiénico.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio de papel higiénico e produtos afins a nível nacional e internacional.
  134. Número ou marcador, página 9: Três) Importação de rolos de papel higiénico jumbo como matéria-prima para a produção de rolos de papel higiénico para fins domésticos, hospitalar, hotéis, escolas, oficinas, supermercados, centros de reabilitação, indústrias, instituições privadas ou públicas entre outras.
  135. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  136. Número ou marcador, página 9: Cinco) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, a sociedade poderá participar, em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que, directa ou indirectamente, doravante as que concorram para o preenchimento do seu objecto social, outrossim, as que com o mesmo objecto permitam-lhe aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo a soma de quotas assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de (doze mil meticais) 12.000,00MT, correspondentes a
  141. Texto do artigo, página 10: 60% do capital social, pertencente à sócia Amélia Odete Simão Zandamela;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de (três mil e quinhentos m e t i c a i s ) 3 . 5 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 17.5% do capital social pertencente ao sócio Francisco Luís Moisés;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de (mil e quinhentos m e t i c a i s ) 1 . 5 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Luís Moisés Júnior;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de (mil e quinhentos m e t i c a i s ) 1 . 5 0 0 , 0 0 M T correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Shelton Francisco Moisés;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota de (mil e quinhentos meticais) 1.500, correspondentes a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Manuel Songane.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Suprimento e prestações suplementares)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes, poderam delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  156. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quotas, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Normas subsidiárias)
  174. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: Cam Business, Limitada
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas, no escritório da MM&A- Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Cam Business, Limitada, com objecto social de importação e comercialização de produtos alimentares e equipamentos de hotelaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo no dia 7 de Dezembro de 2009, sob o número 100149346, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas desiguais, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  178. Texto do artigo, página 10: n.º 1101039932981, emitido aos 17 de Março de 2015 e válido até 17 de Março de 2025 e titular do NUIT 101933334, a qual se encontrava representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, conforme procuração emitida aos 14 de Janeiro de 2019 e a outra quota, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao representante comum ou cabeça-de-casal da herança indivisa do sócio falecido Alfred Musizza, neste acto representada pela senhora Adelina da Conceição Mendes, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido a 1 de Julho de 2015 e válido até 1 de Julho de 2025, titular do NUIT 100971038, conforme procuração emitida aos 14 de Fevereiro de 2019.
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade é gerida por ambos sócios, representados pela senhora Adelina da Conceição Mendes identificada acima.
  180. Texto do artigo, página 10: Deliberou a representante dos sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária (i) suspensão da actividade comercial, e, (ii) nomeação de representante da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 10: Foi então decidido a suspensão da actividade comercial da sociedade e, todos e quaisquer contratos em vigor, qualquer que seja a sua natureza, da mesma forma a representante dos sócios decidiu nomear a senhora Adelina da Conceição Mendes para, por si ou interposta pessoa, representar a sociedade e a sócia na prática dos actos necessários para a plena efectivação da deliberação acima, podendo assinar requerimentos, receber notificações e/ou requerer verbalmente o mais que se julgar necessário para o cabal cumprimento do presente mandato.
  182. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 10: Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
  184. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101145069, uma entidade denominada, Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 10: É celebrados nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lúdia Tayamina José Kamphambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104969488A, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda
  187. Texto do artigo, página 11: número mil duzentos oitenta e quatro, terceiro andar direito, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo;
  188. Texto do artigo, página 11: Segundo. Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na rua Dlhembula número trinta e três, bairro Chamanculo-A, na cidade de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na rua Ernesto Paulo número cento sessenta e quatro rés-dochão, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 11: Sede
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número novecentos catorze, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
  201. Texto do artigo, página 11: sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: Capital social
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Lúdia Tayamina José Kamphambe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 11: b) A sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 11: c) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, subscreve com a sua quotaparte no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  210. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Lúdia Tayamina José Kamphambe, e Angelina Alda Sebastião Chitombe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  223. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  227. Texto do artigo, página 11: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Cynthia Comercial, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2008, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100051753, uma entidade denominada Cynthia Comercial, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Cynthia Maria Inácio Campos, solteira maior, natural, residente de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, décimo andar, flat vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110956606Y, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  239. Texto do artigo, página 12: Segundo. Sarifa Abrãao Inácio Campos, viúva, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, décimo andar, flat vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 271310, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de mil novecentos e noventa e nove.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Cynthia Comercial, Limitada e tem a sua sede na rua Alfred keil, n.º 1348/A, na cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da assembleia geral a só poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objectivo social.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura notarial.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comércio a grosso com importação e exportação de artigos electrónicos (especialmente materiais de telefonia móvel) e comércio em geral.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Como actividade secundária a sociedade também se dedicará posteriormente ao comércio a grosso de artigos de vestuário.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir livremente participações no capital social de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e ou prosseguindo objecto social diferente do seu, podendo ainda participar em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor de 15.000.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Cynthia Maria Inácio Campos, correspondente a 755 do capital social;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente
  258. Texto do artigo, página 12: à Sarifa Abrãao Inácio campos, correspondente a 25% do capital social.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os respectivos termos e condições.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no final do exercício, para discussão e aprovação das contas.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, se estiver presente a sócia maioritária.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de 75% dos votos presentes ou representadas, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  269. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à assembleia geral:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e demitir a gerência;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e balanço;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre a aplicação de resultados do exercício.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral que fixará as suas remunerações.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  279. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica desde já nomeada a administradora e directora executiva da sociedade à sócia Cynthia Campos e como subgerente à sócia Sarifa Campos.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  282. Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos omissos fixados pela Lei Comercial. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Dallas Consulting Group, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Dallas Consulting Group, Limitada, sita na rua Largo Ilha de Moçambique número vinte e dois, matriculada sob NUEL 10021124, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e prestação de serviços;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização e distribuição de produtos farmacêuticos;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Importação, exportação e representação de marcas.
  294. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 12: Elinka Consultoria, Limitada
  296. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Elinka Consultoria, Limitada, registada sob NUEL 100421208, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de trinta mil e seiscentos meticais, correspondendo
  300. Texto do artigo, página 13: a cinquenta um porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José da Silva Herdeiro, outra de quinze mil meticais, correspondendo a vinte cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca, e outra de catorze mil quatrocentos meticais, correspondendo a vinte quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca.
  301. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Gaete Andrade Group, S.A.
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177203, uma entidade denominada, Gaete Andrade Group, S.A.
  304. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gaete Andrade Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 360, 13.° andar, Direito, flat1, cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Exploração, refinarias e comercialização de petróleo e gás;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Prospecção e pesquisa geológica, exploração mineira, processamento, escoamento e comercialização de minerais;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Exploração, gestão e comercialização de energias renováveis, incluindo montagem de refinarias e painéis solares;
  319. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento e gestão comercial de telecomunicação;
  320. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, e q u i p a m e n t o c i r ú r g i c o , equipamento de laboratório médico, medicamentos e consumíveis hospitalares;
  321. Número ou marcador, página 13: f) Actividade de seguro, com a máxima amplitude permitida por lei;
  322. Número ou marcador, página 13: g) Actividades financeiras;
  323. Número ou marcador, página 13: h) Fabrico e montagem de acessórios, transporte e logística;
  324. Número ou marcador, página 13: i) Actividades nas áreas de agricultura, educação e esportes, saúde e segurança privada;
  325. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as acima referidas e ou com as mesmas conexas ou complementares, nos termos e ao abrigo da lei.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar ainda na constituição de uma Instituiçao de Crédito para a execução do seu objecto social, mediante as autorizações necessárias e respeitando a legislação bancária em vigor em Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 (cem) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  340. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles administrador executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como administrador único, o senhor Federico António Miguel Gaete Andrade.
  346. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  351. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeada como Fiscal Único, a senhora Andrea Yanina Lopez.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  356. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  357. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184552, uma entidade denominada, Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 14: Aderito Alves da Gama, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE 10PT00057406P, emitido aos 24 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
  366. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 370, 2.º andar esquerdo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e retalho com importação e exportação de perfis de inox, alumínio e acessórios.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Adérito Alves da Gama representativa de cem por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  383. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém, o sócio único conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Cessão e oneração de quotas)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Decisão do sócio único)
  390. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 14: (Balanço lucros dividendos)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas serão fechados com
  399. Texto do artigo, página 14: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
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