III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Logistic Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte oito de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Logistic Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100421240, deliberaram a mudança dos assinantes da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 Discutido o segundo ponto da agenda e tento em conta a necessidade de maximizar a gerencia da empresa, foram nomeados os directores abaixo mencionados para passarem a assinar todos os documentos da empresa, em representação desta, no que diz respeito aos assuntos correntes da empresa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Nabil Latif Bustami e Ashraf Alahmad;
Número ou marcador · p. 14 b) Ahmed Mallak e Ashraf Alahmad;
Número ou marcador · p. 14 c) Ahmed Mallak e Faris Alahmad.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maderjanine Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101171310, uma entidade denominada, Maderjanine Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Patrick Peter Vogel, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X1511871, residente em Hungerstrasse 52, 8832, Wilen b. Wollereau, Suiça;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Andrew John Day, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 511157584, residente em 34 Warnadoone, 22 Ashwell Road, Warner Beach 4126, Kwazulu Natal, África do Sul;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Michael Charles Day, de nacionalidade Britânica, portador do passaporte n.º 505424244, residente em 10 Fraser Road, Assagay 3610, Durban, Kwazulu Natal, África do Sul.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Maderjanine Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis; b)A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
Número ou marcador · p. 15 c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no
Texto do artigo · p. 15 capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Peter Vogel;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Andrew John Day;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Michael Charles Day.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem conceder emprés/ timos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte
Texto do artigo · p. 15 ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
Número ou marcador · p. 16 b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 e) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
Número ou marcador · p. 16 h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
Número ou marcador · p. 16 i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Alterações aos artigos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 k) Aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 16 l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade;
Texto do artigo · p. 16 m)Nomeação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 16 o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 q) Constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como conselho de administração, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Patrick Peter Vogel, Andrew John Day e Michael Charles Day.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta
Texto do artigo · p. 17 lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 17 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 17 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 17 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 17 a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183386, uma entidade denominada Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Camila Rocha Balarini, de 36 anos de idade, filha de Geraldo Balarini e de Rita de Cassia Rocha Balarini, de nacionalidade brasileira, casada com o senhor Thiago Monteiro Cecco Campos, em regime de comunhão parcial de bens, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º FW563482, emitido aos 27 de Julho de 2018 e válido até 26 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, condomínio Vila Sol, casa 3B, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em RH;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e assessoria em RH;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria e assessoria de empresas;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Camila Rocha Balarini.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Camila Rocha Balarini.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de abril de dois mil dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101135888, a entidade legal supra constituída por Paul Richard Davies, casado, de nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelo presente contracto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Mavago. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal e de realização de safar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Paul Richard Davies, nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, emitido em Maputo, sendo que o valor nominal da quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Lichinga, vinte de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011915340, uma entidade denominada, Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Manuel Samuel Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Outubro de 1979, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806336P, emitido aos 18 de Novembro de 2015, válido até 18 de Novembro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 276, 2.º andar, porta direita, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e fiscalidade, auditoria, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Assessoria para criação de novas empresas e de projectos;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel Nuvunga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Fica nomeado o sócio único Manuel Samuel Nuvunga gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozsynergy Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada, Mozsynergy Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Januário Vicente Rocheque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo e Pedro Januário Vicente Rocheque, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198496C, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mozsynergy Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20. 000 000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Januário Vicente Rocheque.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158705, a entidade legal supra constituída por: Nilesh Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Diu, residente no Bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102427887F, de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane -2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 19 a)Para o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho de diversos artigos tais como vestuário, tecidos, calçado, electrodomésticos, material de escritório, informático, higiénico, mobiliário;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de diversos artigos de género alimentício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Santilal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Nilesh Santilal, bastando a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (casos omissos )
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nuwater Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184943, uma entidade denominada, Nuwater Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Graham Owen Muir, soteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade sul africana, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 256, 3.º andar, flat 6, Avenida Eduardo Mondlane, Maputo, titular do Passaporte n.º A06850534, emitido aos 11 de Julho 2018, pela Direcção de Migração Sul Africana; e
Texto do artigo · p. 20 Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, casa n.º 19, 2.º andar, rua do Parque, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339785J, emitido aos, 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nuwater Mozambique, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, rés-do-chão, no bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Fornecimento e instalação de sistemas de tratamento e abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 20 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Graham Owen Muir;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 20 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Graham Owen Muir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101135675 uma entidade denominada, OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Stélio Elias Machambe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690405B, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na, cidade da Matola, bairro Infulene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PREMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade terá a sua sede, cidade da Matola-Machava, bairro Infulene, rua dos Agricultores, quarteirão 11, n.º 517.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviço de na área de construção e execução de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 20 e) Assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica; e f)Fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Stélio Elias Machambe e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Stélio Elias Machambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e disposições finais,)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pemba Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Verde, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Marginal, n.° 9045, bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo, matriculada sob o número mil novecentos noventa e dois à folhas cento e três verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e trinta e dois, à folhas vinte três verso, do livro E traço catorze, com capital social de capital social é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), os sócios representados deliberaram sobre, a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Ethaia Consultores, E.I, cedeu a totalidade da sua quota correspondente a 33,3% para os sócios Istituto Oikos e E.C.O. Moçambique,
Texto do artigo · p. 21 cabendo a cada uma 16,65% (dezasseis virgula sessenta e cinco por cento).Alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, encontrase dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Istituto Oikos, Onlus; b)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à E.C.O. Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 17 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Prime Care Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que o sócio Anil Kumar Reddy Tamatam, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Giridhar Reddy Avula.
Texto do artigo · p. 21 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 14: Logistic Nacional, Limitada
  9. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte oito de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Logistic Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100421240, deliberaram a mudança dos assinantes da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  13. Texto do artigo, página 14: Discutido o segundo ponto da agenda e tento em conta a necessidade de maximizar a gerencia da empresa, foram nomeados os directores abaixo mencionados para passarem a assinar todos os documentos da empresa, em representação desta, no que diz respeito aos assuntos correntes da empresa, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Nabil Latif Bustami e Ashraf Alahmad;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Ahmed Mallak e Ashraf Alahmad;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Ahmed Mallak e Faris Alahmad.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 14: Maderjanine Investimentos, Limitada
  19. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101171310, uma entidade denominada, Maderjanine Investimentos, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Patrick Peter Vogel, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X1511871, residente em Hungerstrasse 52, 8832, Wilen b. Wollereau, Suiça;
  21. Texto do artigo, página 15: Segundo. Andrew John Day, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 511157584, residente em 34 Warnadoone, 22 Ashwell Road, Warner Beach 4126, Kwazulu Natal, África do Sul;
  22. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Michael Charles Day, de nacionalidade Britânica, portador do passaporte n.º 505424244, residente em 10 Fraser Road, Assagay 3610, Durban, Kwazulu Natal, África do Sul.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maderjanine Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Texto do artigo, página 15: a)A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis; b)A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no
  38. Texto do artigo, página 15: capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Peter Vogel;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Andrew John Day;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Michael Charles Day.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem conceder emprés/ timos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte
  56. Texto do artigo, página 15: ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  60. Número ou marcador, página 15: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  68. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  81. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Deliberações das assembleias gerais)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  88. Número ou marcador, página 16: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 16: e) Exclusão de sócios;
  90. Número ou marcador, página 16: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
  92. Número ou marcador, página 16: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
  93. Número ou marcador, página 16: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 16: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 16: k) Aumento e diminuição do capital social;
  96. Número ou marcador, página 16: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade;
  97. Texto do artigo, página 16: m)Nomeação dos auditores da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 16: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  99. Número ou marcador, página 16: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  100. Número ou marcador, página 16: q) Constituição de joint ventures;
  101. Número ou marcador, página 16: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quotas;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  114. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como conselho de administração, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Patrick Peter Vogel, Andrew John Day e Michael Charles Day.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  121. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administração)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta
  128. Texto do artigo, página 17: lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 17: (Formas para obrigar a empresa)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa está vinculada através de:
  137. Texto do artigo, página 17: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  138. Número ou marcador, página 17: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  139. Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  146. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  150. Número ou marcador, página 17: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183386, uma entidade denominada Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  164. Texto do artigo, página 17: Camila Rocha Balarini, de 36 anos de idade, filha de Geraldo Balarini e de Rita de Cassia Rocha Balarini, de nacionalidade brasileira, casada com o senhor Thiago Monteiro Cecco Campos, em regime de comunhão parcial de bens, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º FW563482, emitido aos 27 de Julho de 2018 e válido até 26 de Julho de 2028.
  165. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, condomínio Vila Sol, casa 3B, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  173. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em RH;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria em RH;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e assessoria de empresas;
  180. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral com importação & exportação;
  182. Número ou marcador, página 17: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
  189. Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Camila Rocha Balarini.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Camila Rocha Balarini.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  202. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de abril de dois mil dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101135888, a entidade legal supra constituída por Paul Richard Davies, casado, de nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 18: Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelo presente contracto e pela demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 18: (Sede Social)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Mavago. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal e de realização de safar.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Paul Richard Davies, nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, emitido em Maputo, sendo que o valor nominal da quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 18: Lichinga, vinte de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 1011915340, uma entidade denominada, Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 18: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Manuel Samuel Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Outubro de 1979, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806336P, emitido aos 18 de Novembro de 2015, válido até 18 de Novembro de 2020, residente em Maputo.
  235. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, n.º 276, 2.º andar, porta direita, cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e fiscalidade, auditoria, marketing e publicidade;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Assessoria para criação de novas empresas e de projectos;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de material de escritório.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: Capital social
  250. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Samuel Nuvunga.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  253. Texto do artigo, página 19: Fica nomeado o sócio único Manuel Samuel Nuvunga gerente da sociedade.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: Mozsynergy Serviços, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101142299, uma entidade denominada, Mozsynergy Serviços, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Januário Vicente Rocheque, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.°110100198152C, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo e Pedro Januário Vicente Rocheque, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100198496C, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, na cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mozsynergy Serviços, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bairro Central.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Venda de material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20. 000 000,00MT (vinte mil meticais):
  274. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao senhor Pedro Januário Vicente Rocheque.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  278. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158705, a entidade legal supra constituída por: Nilesh Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Diu, residente no Bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102427887F, de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é
  287. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane -2, cidade de Inhambane.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Objecto
  290. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  291. Texto do artigo, página 19: a)Para o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho de diversos artigos tais como vestuário, tecidos, calçado, electrodomésticos, material de escritório, informático, higiénico, mobiliário;
  292. Número ou marcador, página 19: b) Venda de diversos artigos de género alimentício.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Santilal.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Nilesh Santilal, bastando a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito, caso seja necessário.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  303. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  306. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (casos omissos )
  312. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
  314. Texto do artigo, página 20: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Nuwater Mozambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184943, uma entidade denominada, Nuwater Mozambique, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  318. Texto do artigo, página 20: Graham Owen Muir, soteiro maior, natural de Harare, de nacionalidade sul africana, residente no bairro da Polana Cimento, casa n.º 256, 3.º andar, flat 6, Avenida Eduardo Mondlane, Maputo, titular do Passaporte n.º A06850534, emitido aos 11 de Julho 2018, pela Direcção de Migração Sul Africana; e
  319. Texto do artigo, página 20: Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerschield, casa n.º 19, 2.º andar, rua do Parque, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339785J, emitido aos, 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nuwater Mozambique, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, rés-do-chão, no bairro da Coop.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 20: Duração
  325. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  329. Texto do artigo, página 20: Fornecimento e instalação de sistemas de tratamento e abastecimento de água.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  332. Texto do artigo, página 20: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 20: Capital social
  335. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Graham Owen Muir;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: Suprimentos e prestações suplementares
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contractos de suprimentos.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: Administração
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Graham Owen Muir, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 20: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  351. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 20: OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101135675 uma entidade denominada, OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 20: Stélio Elias Machambe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690405B, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na, cidade da Matola, bairro Infulene.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PREMEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Denominação, da duração e sede)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade terá a sua sede, cidade da Matola-Machava, bairro Infulene, rua dos Agricultores, quarteirão 11, n.º 517.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de edifícios;
  365. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviço de na área de construção e execução de projetos de engenharia;
  366. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção de estradas;
  367. Número ou marcador, página 20: e) Assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica; e f)Fornecimento de material de construção e outros serviços afins.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Stélio Elias Machambe e equivalente a 100% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Stélio Elias Machambe. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais,)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Pemba Verde, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de cinco de Julho de dois mil e dezanove, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Pemba Verde, Limitada, sociedade comercial, com sede na Avenida Marginal, n.° 9045, bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo, matriculada sob o número mil novecentos noventa e dois à folhas cento e três verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos e trinta e dois, à folhas vinte três verso, do livro E traço catorze, com capital social de capital social é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), os sócios representados deliberaram sobre, a cessão de quotas
  383. Texto do artigo, página 21: Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Ethaia Consultores, E.I, cedeu a totalidade da sua quota correspondente a 33,3% para os sócios Istituto Oikos e E.C.O. Moçambique,
  384. Texto do artigo, página 21: cabendo a cada uma 16,65% (dezasseis virgula sessenta e cinco por cento).Alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, encontrase dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  389. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Istituto Oikos, Onlus; b)Uma quota de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à E.C.O. Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 21: Pemba, 17 de Julho de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: Prime Care Industries, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Prime Care Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100235773, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil meticais que o sócio Anil Kumar Reddy Tamatam, que possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade ao novo sócio o senhor Giridhar Reddy Avula.
  393. Texto do artigo, página 21: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  394. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Sankar Reddy Basireddy;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Usha Rani Basireddy;
  400. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Giridhar Reddy Avula.
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