Associação Murombo Chemera Bassa

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Associação Murombo Chemera Bassa

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Texto do artigo · p. 5 Associação Murombo Chemera Bassa
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Murombo Chemera Bassa no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Lucas Nazite Seda Maquiando;
Texto do artigo · p. 5 b) Piace Félix;
Texto do artigo · p. 5 c) Gilberto Augusto Gutai;
Texto do artigo · p. 5 d) Deolinda das Dores Meque;
Texto do artigo · p. 5 e) Lucas Massaite Ringuiçai;
Texto do artigo · p. 5 f) Anita José;
Texto do artigo · p. 5 g) Armindo Domingos;
Texto do artigo · p. 5 h) Evelina Paulino;
Texto do artigo · p. 5 i) Mariano Timóteo;
Texto do artigo · p. 5 j) Pinto Fernando Miguel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Chemera Bassa, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros
Texto do artigo · p. 6 eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 6 para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Murombo Chemera Bassa
  2. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Murombo Chemera Bassa no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: a) Lucas Nazite Seda Maquiando;
  4. Texto do artigo, página 5: b) Piace Félix;
  5. Texto do artigo, página 5: c) Gilberto Augusto Gutai;
  6. Texto do artigo, página 5: d) Deolinda das Dores Meque;
  7. Texto do artigo, página 5: e) Lucas Massaite Ringuiçai;
  8. Texto do artigo, página 5: f) Anita José;
  9. Texto do artigo, página 5: g) Armindo Domingos;
  10. Texto do artigo, página 5: h) Evelina Paulino;
  11. Texto do artigo, página 5: i) Mariano Timóteo;
  12. Texto do artigo, página 5: j) Pinto Fernando Miguel.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação Chemera Bassa, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  33. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia
  39. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  42. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros
  59. Texto do artigo, página 6: eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  67. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  68. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  71. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  74. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  83. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  87. Texto do artigo, página 6: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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