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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gaete Andrade Group, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177203, uma entidade denominada, Gaete Andrade Group, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gaete Andrade Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 360, 13.° andar, Direito, flat1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração, refinarias e comercialização de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 13: b) Prospecção e pesquisa geológica, exploração mineira, processamento, escoamento e comercialização de minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Exploração, gestão e comercialização de energias renováveis, incluindo montagem de refinarias e painéis solares;
- Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento e gestão comercial de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, e q u i p a m e n t o c i r ú r g i c o , equipamento de laboratório médico, medicamentos e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividade de seguro, com a máxima amplitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 13: g) Actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 13: h) Fabrico e montagem de acessórios, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 13: i) Actividades nas áreas de agricultura, educação e esportes, saúde e segurança privada;
- Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as acima referidas e ou com as mesmas conexas ou complementares, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar ainda na constituição de uma Instituiçao de Crédito para a execução do seu objecto social, mediante as autorizações necessárias e respeitando a legislação bancária em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 (cem) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles administrador executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como administrador único, o senhor Federico António Miguel Gaete Andrade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeada como Fiscal Único, a senhora Andrea Yanina Lopez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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