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Texto do artigo · p. 13 Gaete Andrade Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177203, uma entidade denominada, Gaete Andrade Group, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gaete Andrade Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 360, 13.° andar, Direito, flat1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração, refinarias e comercialização de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 13 b) Prospecção e pesquisa geológica, exploração mineira, processamento, escoamento e comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração, gestão e comercialização de energias renováveis, incluindo montagem de refinarias e painéis solares;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolvimento e gestão comercial de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, e q u i p a m e n t o c i r ú r g i c o , equipamento de laboratório médico, medicamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividade de seguro, com a máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 13 h) Fabrico e montagem de acessórios, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades nas áreas de agricultura, educação e esportes, saúde e segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 j) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as acima referidas e ou com as mesmas conexas ou complementares, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar ainda na constituição de uma Instituiçao de Crédito para a execução do seu objecto social, mediante as autorizações necessárias e respeitando a legislação bancária em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 (cem) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles administrador executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como administrador único, o senhor Federico António Miguel Gaete Andrade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeada como Fiscal Único, a senhora Andrea Yanina Lopez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gaete Andrade Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101177203, uma entidade denominada, Gaete Andrade Group, S.A.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gaete Andrade Group, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 360, 13.° andar, Direito, flat1, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Exploração, refinarias e comercialização de petróleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prospecção e pesquisa geológica, exploração mineira, processamento, escoamento e comercialização de minerais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Exploração, gestão e comercialização de energias renováveis, incluindo montagem de refinarias e painéis solares;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolvimento e gestão comercial de telecomunicação;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, e q u i p a m e n t o c i r ú r g i c o , equipamento de laboratório médico, medicamentos e consumíveis hospitalares;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Actividade de seguro, com a máxima amplitude permitida por lei;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Actividades financeiras;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Fabrico e montagem de acessórios, transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Actividades nas áreas de agricultura, educação e esportes, saúde e segurança privada;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com as acima referidas e ou com as mesmas conexas ou complementares, nos termos e ao abrigo da lei.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda criar parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras para a execução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar ainda na constituição de uma Instituiçao de Crédito para a execução do seu objecto social, mediante as autorizações necessárias e respeitando a legislação bancária em vigor em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado em 100 (cem) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles administrador executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeado como administrador único, o senhor Federico António Miguel Gaete Andrade.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse efeito e, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fica nomeada como Fiscal Único, a senhora Andrea Yanina Lopez.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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