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Texto do artigo · p. 10 Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101145069, uma entidade denominada, Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrados nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Lúdia Tayamina José Kamphambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104969488A, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda
Texto do artigo · p. 11 número mil duzentos oitenta e quatro, terceiro andar direito, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na rua Dlhembula número trinta e três, bairro Chamanculo-A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na rua Ernesto Paulo número cento sessenta e quatro rés-dochão, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número novecentos catorze, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
Texto do artigo · p. 11 sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio Lúdia Tayamina José Kamphambe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) A sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, subscreve com a sua quotaparte no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Lúdia Tayamina José Kamphambe, e Angelina Alda Sebastião Chitombe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 11 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101145069, uma entidade denominada, Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrados nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Lúdia Tayamina José Kamphambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104969488A, de três de Outubro de dois mil e catorze, emitido em Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda
  5. Texto do artigo, página 11: número mil duzentos oitenta e quatro, terceiro andar direito, bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido em Maputo, residente na rua Dlhembula número trinta e três, bairro Chamanculo-A, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ahamada Izidine Mussagy Ussene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102360764F, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete, emitido em Maputo, residente na rua Ernesto Paulo número cento sessenta e quatro rés-dochão, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Sede
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número novecentos catorze, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo agências de viagem e de turismo, operadora turística, de agenciamento e de representação, de organização de safaris e visitas diversas, fretamento de navios, aviões, helicópteros, carros, autocarros, venda de bilhetes de viagem para dentro assim como fora do pais, venda de bilhetes para espectáculos, excursões, investimentos e participações financeiras em complexos turísticos, actividades de consultoria para os negócio, gestão e apoio ao cliente.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
  19. Texto do artigo, página 11: sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cem mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 11: a) O sócio Lúdia Tayamina José Kamphambe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) A sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 11: c) O sócio Ahamada Izidine Mussagy Ussene, subscreve com a sua quotaparte no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Cessação de quotas
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Lúdia Tayamina José Kamphambe, e Angelina Alda Sebastião Chitombe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  45. Texto do artigo, página 11: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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