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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Murombo Chemera Bassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Murombo Chemera Bassa com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Murombo Chemera Bassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Murombo Chemera Bassa com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
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