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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158705, a entidade legal supra constituída por: Nilesh Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Diu, residente no Bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102427887F, de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane -2, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 19: a)Para o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho de diversos artigos tais como vestuário, tecidos, calçado, electrodomésticos, material de escritório, informático, higiénico, mobiliário;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de diversos artigos de género alimentício.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Santilal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Nilesh Santilal, bastando a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (casos omissos )
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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