Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158705, a entidade legal supra constituída por: Nilesh Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Diu, residente no Bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102427887F, de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane -2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 19 a)Para o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho de diversos artigos tais como vestuário, tecidos, calçado, electrodomésticos, material de escritório, informático, higiénico, mobiliário;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de diversos artigos de género alimentício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Santilal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Nilesh Santilal, bastando a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (casos omissos )
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158705, a entidade legal supra constituída por: Nilesh Santilal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Diu, residente no Bairro Balane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102427887F, de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é
  6. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Balane -2, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Texto do artigo, página 19: a)Para o exercício da actividade de venda a grosso e a retalho de diversos artigos tais como vestuário, tecidos, calçado, electrodomésticos, material de escritório, informático, higiénico, mobiliário;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Venda de diversos artigos de género alimentício.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Santilal.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Nilesh Santilal, bastando a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito, caso seja necessário.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Cessão)
  22. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (casos omissos )
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, quatro de Junho de dois mil
  33. Texto do artigo, página 20: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.