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- Texto do artigo, página 14: Maderjanine Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101171310, uma entidade denominada, Maderjanine Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Patrick Peter Vogel, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X1511871, residente em Hungerstrasse 52, 8832, Wilen b. Wollereau, Suiça;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Andrew John Day, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 511157584, residente em 34 Warnadoone, 22 Ashwell Road, Warner Beach 4126, Kwazulu Natal, África do Sul;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Michael Charles Day, de nacionalidade Britânica, portador do passaporte n.º 505424244, residente em 10 Fraser Road, Assagay 3610, Durban, Kwazulu Natal, África do Sul.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maderjanine Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 249, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: a)A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis; b)A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
- Número ou marcador, página 15: c) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no
- Texto do artigo, página 15: capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Patrick Peter Vogel;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Andrew John Day;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Michael Charles Day.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem conceder emprés/ timos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte
- Texto do artigo, página 15: ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 16: b) Reembolso de quotas; c)Aquisição, cisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: d) Consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 16: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 16: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 16: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade;
- Texto do artigo, página 16: m)Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
- Número ou marcador, página 16: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do ativo imobilizado da sociedade; p)Celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
- Número ou marcador, página 16: q) Constituição de joint ventures;
- Número ou marcador, página 16: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como conselho de administração, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores: Patrick Peter Vogel, Andrew John Day e Michael Charles Day.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta
- Texto do artigo, página 17: lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa está vinculada através de:
- Texto do artigo, página 17: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 17: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
- Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 17: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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