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Texto do artigo · p. 22 Transflash, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101151670, a
Texto do artigo · p. 22 sociedade Transflash, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Transflash, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua da OUA, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Arquitetura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades agrícolas e agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte escolar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio, Reman Daúdo Osman, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, aos 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT n.º 101797325;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102562812S, emitido em Tete, aos 26 de Novembro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele,
Texto do artigo · p. 23 activa ou passivamente, será exercida pela sócia Nair Daúde Abichande, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 23 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todosos seus actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Transflash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101151670, a
  3. Texto do artigo, página 22: sociedade Transflash, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: ( Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Transflash, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede e social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua da OUA, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria para negócios e gestão;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Arquitetura, engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Actividades agrícolas e agro-pecuárias;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Transporte escolar.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio, Reman Daúdo Osman, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, aos 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT n.º 101797325;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102562812S, emitido em Tete, aos 26 de Novembro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele,
  26. Texto do artigo, página 23: activa ou passivamente, será exercida pela sócia Nair Daúde Abichande, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 23: a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todosos seus actos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  30. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2019. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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