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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Xikafu & Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184560, uma entidade denominada, Xikafu & Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 23: Paulino Salomão Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Nkobe, casa n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204167922S, emitido aos 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2023; e
- Texto do artigo, página 23: Elmone Agostinho Djedje, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Polana Caniço B, casa n. º 29, quarteirão 3, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo - Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037728B, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 18 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 23: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a seguinte denominação: Xikafu & Catering, Limitada, doravante
- Texto do artigo, página 23: denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de culinária, catering, restaurante, prestação de serviços de take-a-way; b)A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementares
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Salomão Cumbana;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Elmone Agostinho Djedje.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 23: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada pelo
- Texto do artigo, página 23: administrador único por meio de cartão oue-mail, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Paulino Salomão Cumbana e Elmone Agostinho Djedje, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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