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Texto do artigo · p. 23 Xikafu & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184560, uma entidade denominada, Xikafu & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Paulino Salomão Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Nkobe, casa n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204167922S, emitido aos 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 23 Elmone Agostinho Djedje, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Polana Caniço B, casa n. º 29, quarteirão 3, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo - Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037728B, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 18 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a seguinte denominação: Xikafu & Catering, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 23 denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de culinária, catering, restaurante, prestação de serviços de take-a-way; b)A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementares
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Salomão Cumbana;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Elmone Agostinho Djedje.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 23 o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada pelo
Texto do artigo · p. 23 administrador único por meio de cartão oue-mail, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Paulino Salomão Cumbana e Elmone Agostinho Djedje, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Xikafu & Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184560, uma entidade denominada, Xikafu & Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Paulino Salomão Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Nkobe, casa n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204167922S, emitido aos 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2023; e
  5. Texto do artigo, página 23: Elmone Agostinho Djedje, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Polana Caniço B, casa n. º 29, quarteirão 3, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo - Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037728B, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 18 de Janeiro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 23: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a seguinte denominação: Xikafu & Catering, Limitada, doravante
  11. Texto do artigo, página 23: denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de culinária, catering, restaurante, prestação de serviços de take-a-way; b)A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementares
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Salomão Cumbana;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Elmone Agostinho Djedje.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  33. Texto do artigo, página 23: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada pelo
  34. Texto do artigo, página 23: administrador único por meio de cartão oue-mail, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Paulino Salomão Cumbana e Elmone Agostinho Djedje, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos incluindo bancos.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: INM
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