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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de abril de dois mil dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101135888, a entidade legal supra constituída por Paul Richard Davies, casado, de nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelo presente contracto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede Social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Mavago. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal e de realização de safar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Paul Richard Davies, nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, emitido em Maputo, sendo que o valor nominal da quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Lichinga, vinte de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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