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Texto do artigo · p. 18 Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de abril de dois mil dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101135888, a entidade legal supra constituída por Paul Richard Davies, casado, de nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelo presente contracto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Mavago. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal e de realização de safar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Paul Richard Davies, nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, emitido em Maputo, sendo que o valor nominal da quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Lichinga, vinte de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezaseis de abril de dois mil dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101135888, a entidade legal supra constituída por Paul Richard Davies, casado, de nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Lichinga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual rege-se pelo presente contracto e pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede Social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Mavago. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal e de realização de safar.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que correspondendo a soma de uma única quota do sócio: Paul Richard Davies, nacionalidade de sul africana, portador do DIRE 01ZA00022589, emitido em Maputo, sendo que o valor nominal da quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondentes ao capital social.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  17. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 18: Lichinga, vinte de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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