III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2019

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Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Royal Cement Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada aos 19 de Junho de 2019, procedeu-se na sociedade Royal Cement Industries, Lda. matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100990393 deliberaram a mudança da sede social e acréscimo do objecto social. Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Royal Cement Industries, Limitada, abreviadamente RCI, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane-Zona Franca, lotes 106 e 107, distrito de Boane, Maputo província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participações
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e fabrico de cimento, cimento-cola, tijolos, blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de materiais de construção, especialmente cimento, cimento cola, tijolos, blocos, pavês, pregos, tintas, tubos, arames;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Techno Construct, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100181061, com
Texto do artigo · p. 22 o capital social de 200.000,00MT, os sócios, Azmyra Merchant, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Anúncio Joe Gonsalves detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Deliberam sobre a cedência da totalidade da quota detida pelo sócio Anuncio Joe Gonsalves pelo seu valor nominal de vinte mil meticais à favor da Genevieve Joe Gonsalves, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Merchant;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Genevieve Joe Gonsalves.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trading Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Trading Nacional, Limitada, na sua sede situada no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264, deliberaram a mudança dos assinantes da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Discutido o segundo ponto da agenda e tento em conta a necessidade de maximizar a gerência da empresa, foram nomeados os directores abaixo mencionados para passarem a assinar todos os documentos da empresa, em representação desta, no que diz respeito aos assuntos correntes da empresa, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 Nabil Latif Bustami e Ashraf Alahmad; Ahmed Mallak e Ashraf Alahmad; Ahmed Mallak e Faris Alahmad.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Transflash, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101151670, a
Texto do artigo · p. 22 sociedade Transflash, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Transflash, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua da OUA, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Arquitetura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades agrícolas e agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte escolar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio, Reman Daúdo Osman, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, aos 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT n.º 101797325;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102562812S, emitido em Tete, aos 26 de Novembro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele,
Texto do artigo · p. 23 activa ou passivamente, será exercida pela sócia Nair Daúde Abichande, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 23 b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todosos seus actos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Xikafu & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184560, uma entidade denominada, Xikafu & Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 23 Paulino Salomão Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Nkobe, casa n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204167922S, emitido aos 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 23 Elmone Agostinho Djedje, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Polana Caniço B, casa n. º 29, quarteirão 3, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo - Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037728B, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 18 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a seguinte denominação: Xikafu & Catering, Limitada, doravante
Texto do artigo · p. 23 denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de culinária, catering, restaurante, prestação de serviços de take-a-way; b)A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementares
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Salomão Cumbana;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Elmone Agostinho Djedje.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 23 o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada pelo
Texto do artigo · p. 23 administrador único por meio de cartão oue-mail, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Paulino Salomão Cumbana e Elmone Agostinho Djedje, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Título de secção · p. 24 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 24 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 24 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 24 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 24 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 24 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 24 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 24 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 24 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 24 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 24 Delegações:
Parágrafo · p. 24 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 24 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 24 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 24 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  2. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
  3. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Royal Cement Industries, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada aos 19 de Junho de 2019, procedeu-se na sociedade Royal Cement Industries, Lda. matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100990393 deliberaram a mudança da sede social e acréscimo do objecto social. Em consequência, fica alterada a redação dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Royal Cement Industries, Limitada, abreviadamente RCI, Limitada, tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane-Zona Franca, lotes 106 e 107, distrito de Boane, Maputo província.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto e participações
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades, com importação e exportação:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Produção e fabrico de cimento, cimento-cola, tijolos, blocos e pavês;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Venda de materiais de construção, especialmente cimento, cimento cola, tijolos, blocos, pavês, pregos, tintas, tubos, arames;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de máquinas e equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  21. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Techno Construct, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de quinze de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Techno Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100181061, com
  25. Texto do artigo, página 22: o capital social de 200.000,00MT, os sócios, Azmyra Merchant, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e Anúncio Joe Gonsalves detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  26. Texto do artigo, página 22: Deliberam sobre a cedência da totalidade da quota detida pelo sócio Anuncio Joe Gonsalves pelo seu valor nominal de vinte mil meticais à favor da Genevieve Joe Gonsalves, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma; delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  27. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a mesma a ter a seguinte nova redacção:
  28. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social, é realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
  32. Texto do artigo, página 22: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Azmyra Merchant;
  34. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Genevieve Joe Gonsalves.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Trading Nacional, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Trading Nacional, Limitada, na sua sede situada no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100274264, deliberaram a mudança dos assinantes da sociedade, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Discutido o segundo ponto da agenda e tento em conta a necessidade de maximizar a gerência da empresa, foram nomeados os directores abaixo mencionados para passarem a assinar todos os documentos da empresa, em representação desta, no que diz respeito aos assuntos correntes da empresa, nomeadamente:
  42. Texto do artigo, página 22: Nabil Latif Bustami e Ashraf Alahmad; Ahmed Mallak e Ashraf Alahmad; Ahmed Mallak e Faris Alahmad.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Transflash, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101151670, a
  46. Texto do artigo, página 22: sociedade Transflash, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: ( Denominação)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Transflash, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Sede e social)
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua da OUA, cidade de Tete.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga; b)Aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria para negócios e gestão;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Arquitetura, engenharia e técnicas afins;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Actividades agrícolas e agro-pecuárias;
  60. Número ou marcador, página 22: f) Transporte escolar.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio, Reman Daúdo Osman, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289888B, emitido em Tete, aos 18 de Agosto de 2017, residente em Tete e do NUIT n.º 101797325;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente à sócia, Nair Daúde Abichande, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102562812S, emitido em Tete, aos 26 de Novembro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete e do NUIT n.º 101871894.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele,
  69. Texto do artigo, página 23: activa ou passivamente, será exercida pela sócia Nair Daúde Abichande, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  70. Número ou marcador, página 23: a) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  71. Número ou marcador, página 23: b) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todosos seus actos.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora é vinculada por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  73. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 7 de Junho de 2019. — O Conservador,
  74. Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  75. Texto do artigo, página 23: Xikafu & Catering, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184560, uma entidade denominada, Xikafu & Catering, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  78. Texto do artigo, página 23: Paulino Salomão Cumbana, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Nkobe, casa n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204167922S, emitido aos 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 7 de Agosto de 2023; e
  79. Texto do artigo, página 23: Elmone Agostinho Djedje, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro Polana Caniço B, casa n. º 29, quarteirão 3, Distrito Municipal 3, cidade de Maputo - Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300037728B, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 18 de Janeiro de 2024.
  80. Texto do artigo, página 23: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto social
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a seguinte denominação: Xikafu & Catering, Limitada, doravante
  85. Texto do artigo, página 23: denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nkobe, n.º 553, quarteirão 14, cidade da Matola.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de culinária, catering, restaurante, prestação de serviços de take-a-way; b)A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete aos sócios e aos colaboradores da sociedade no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos profissionais contratados em regime de outsorcing.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que sejam lícitos e permitidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suplementares
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Salomão Cumbana;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Elmone Agostinho Djedje.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  107. Texto do artigo, página 23: o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada pelo
  108. Texto do artigo, página 23: administrador único por meio de cartão oue-mail, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Paulino Salomão Cumbana e Elmone Agostinho Djedje, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos incluindo bancos.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois administradores ou dos seus mandatários.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: INM
  128. Título de secção, página 24: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  129. Título de secção, página 24: NOSSOS SERVIÇOS:
  130. Parágrafo, página 24: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  131. Parágrafo, página 24: — Impressão em Off-set e Digital;
  132. Parágrafo, página 24: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Parágrafo, página 24: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 24: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 24: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  136. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura anual:
  137. Parágrafo, página 24: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  138. Parágrafo, página 24: Preço da assinatura semestral:
  139. Lista, página 24: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  140. Parágrafo, página 24: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  141. Título de secção, página 24: Delegações:
  142. Parágrafo, página 24: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  143. Lista, página 24: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  144. Parágrafo, página 24: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  145. Parágrafo, página 24: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  146. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
  147. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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