III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00'' | 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00'' | 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00'' | 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00'' | 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00'' | 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
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| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
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| 9 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 53' 50,00'' |
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| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 6 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 7 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 55' 20,00'' |
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| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
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| 8 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 9 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 53' 50,00'' |
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| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 6 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 55' 20,00'' |
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| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 6 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 55' 20,00'' |
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| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
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| 11 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 12 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 6 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 7 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 8 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 9 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 10 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 11 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 12 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 6 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 7 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 8 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 9 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 10 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 11 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 12 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| 2 | - 12º 02' 30,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 3 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 55' 40,00'' |
| 4 | - 12º 03' 40,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 5 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 56' 10,00'' |
| 6 | - 12º 06' 30,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 7 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 55' 20,00'' |
| 8 | - 12º 06' 00,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 9 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 53' 50,00'' |
| 10 | - 12º 05' 30,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 11 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 52' 30,00'' |
| 12 | - 12º 05' 00,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 13 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 51' 50,00'' |
| 14 | - 12º 04' 30,00'' | 39º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' | 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' | 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' | 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' | 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' | 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00'' | 37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00'' | 37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00'' | 37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 142
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Nuwater Mozambique, Limitada. OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Verde, Limitada. Prime Care Industries, Limitada. Royal Cement Industries, Limitada. Techno Construct , Limitada. Trading Nacional, Limitada. Transflash, Limitada. Xikafu & Catering, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Isaura Nyusi. Associação Julius Nyerere de Matamira. Associação Murombo Chemera Bassa. Associação Zano Rimwue de Matamira-Marera. ADI- African Development International, Limitada. Afrieuro Pharma, Limitada. Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Papel, Limitada. Cam Business, Limitada. Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada. Cynthia Comercial, Limitada. Dallas Consulting Group, Limitada. Elinka Consultoria, Limitada. Gaete Andrade Group, S.A. Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada. Logistic Nacional, Limitada. Maderjanine Investimentos, Limitada. Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozsynergy Serviços, Limitada. N. S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Macate
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a senhora Administradora Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Julius Nyerere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido ao estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente passíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai conhecida como pessoa jurídica a Associação Ago-Pecuária, com a sede em Matamira, distrito de Macate, cuja actividade é agropecuária.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 15 de Agosto de 2016. A Administradora, Rosa Mulatinho.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zano Rimwue de Marera-Matamira, com a sede em Marera – Muconje, distrito de Macate cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Isaura Nyusi, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Isaura Nyusi, com a sede em Zembe-Povoação de 25 de Junho, distrito de Macate, cuja actividade é produção e comercialização agro-pecuária
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate, o reconhecimento da associação denominada Associação Murombo Chemera Bassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação. Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos denominados e legalmente passíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Murombo Chemera Bassa com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade é a produção e comercialização agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Yaqut Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9363L, válida até 23 de Outubro de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
- 16º 59' 00,00''
- 16º 59' 50,00''
- 16º 59' 50,00''
- 17º 00' 20,00''
- 17º 00' 20,00''
- 16º 58' 20,00''
- 16º 58' 20,00''
- 16º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 16º 59' 00,00'' - 16º 59' 50,00'' - 16º 59' 50,00'' - 17º 00' 20,00'' - 17º 00' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 58' 20,00'' - 16º 59' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 10' 00,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 05' 10,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9670L, válida até 6 de Março de 2024 para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção e saibro, nos distritos de Macomia e Muidumbe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 11º 58' 50,00''
- 11º 58' 50,00''
- 12º 00' 00,00''
- 12º 00' 00,00''
- 12º 03' 10,00''
- 12º 03' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00'' 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00'' 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 58' 50,00'' - 11º 58' 50,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 00' 00,00'' - 12º 03' 10,00'' - 12º 03' 10,00'' 39º 49' 00,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 50' 00,00'' 39º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boleteim da República, n,º 104, Iª série, Suplemento, faz--se saber que por despacho de S.º Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9668L, válida até 16 de Abril de 2024 para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção, saibro e minerais associados, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 02' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00''
2
- 12º 02' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 55' 40,00''
3
- 12º 03' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 55' 40,00''
4
- 12º 03' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 56' 10,00''
5
- 12º 06' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 56' 10,00''
6
- 12º 06' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 55' 20,00''
7
- 12º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 55' 20,00''
8
- 12º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 53' 50,00''
9
- 12º 05' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 53' 50,00''
10
- 12º 05' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 52' 30,00''
11
- 12º 05' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 52' 30,00''
12
- 12º 05' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 51' 50,00''
13
- 12º 04' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 51' 50,00''
14
- 12º 04' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 00,00'' 2 - 12º 02' 30,00'' 39º 55' 40,00'' 3 - 12º 03' 40,00'' 39º 55' 40,00'' 4 - 12º 03' 40,00'' 39º 56' 10,00'' 5 - 12º 06' 30,00'' 39º 56' 10,00'' 6 - 12º 06' 30,00'' 39º 55' 20,00'' 7 - 12º 06' 00,00'' 39º 55' 20,00'' 8 - 12º 06' 00,00'' 39º 53' 50,00'' 9 - 12º 05' 30,00'' 39º 53' 50,00'' 10 - 12º 05' 30,00'' 39º 52' 30,00'' 11 - 12º 05' 00,00'' 39º 52' 30,00'' 12 - 12º 05' 00,00'' 39º 51' 50,00'' 13 - 12º 04' 30,00'' 39º 51' 50,00'' 14 - 12º 04' 30,00'' 39º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de NC Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9633L, válida até 11 de Março de 2024 para granito e minerais associados, no distrito de Cuamba, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
- 14º 51' 50,00''
- 14º 51' 50,00''
- 14º 52' 50,00''
- 14º 52' 50,00''
- 14º 51' 50,00''
- 14º 51' 50,00''
- 14º 54' 00,00''
- 14º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 31' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 52' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 51' 50,00'' - 14º 54' 00,00'' - 14º 54' 00,00'' 36º 24' 50,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 28' 20,00'' 36º 30' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 31' 00,00'' 36º 24' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9172L, válida até 14 de Maio de 2024 para água-marinha, berilo, esmeralda, safira, topázio, turmalina, ouro e minerais associados, nos distritos de Lalaua, Malema e Ribaue, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 14º 42' 50,00''
- 14º 42' 50,00''
- 14º 48' 30,00''
- 14º 48' 30,00''
- 14º 46' 20,00''
- 14º 46' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 58' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 42' 50,00'' - 14º 42' 50,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 48' 30,00'' - 14º 46' 20,00'' - 14º 46' 20,00'' 37º 58' 50,00'' 38º 07' 40,00'' 38º 07' 40,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 58' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Isaura Nyusi
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo n.º 5 do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Jorge Coutinho;
- Texto do artigo, página 3: b) Lapsone Canhaze;
- Texto do artigo, página 3: c) António Trancasse;
- Texto do artigo, página 3: d) João Malime Naero;
- Texto do artigo, página 3: e) João Joaquim;
- Texto do artigo, página 3: f) Amélia Tique;
- Texto do artigo, página 3: g) Pedro Tique; h)António Langarirai Chingore Gravada;
- Texto do artigo, página 3: i) Espirante Foguete;
- Texto do artigo, página 3: j) Vasco Chiota Fazenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 3/4 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por
- Texto do artigo, página 3: um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 3: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de três anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Julius Nyerere de Matamira
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.° 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Julius Nyerere de Matamira no Posto Administrativo de Macate sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) António Mário Jone;
- Texto do artigo, página 4: b) Donalia Armindo Benate;
- Texto do artigo, página 4: c) Paulo Fazenda Timico;
- Texto do artigo, página 4: d) Marcelino José Macorreia;
- Texto do artigo, página 4: e) António Furai Matemusse;
- Texto do artigo, página 4: f) Rosa Francisco Timico;
- Texto do artigo, página 4: g) Carimo Alberto;
- Texto do artigo, página 4: h) Lisia Matias Simione;
- Texto do artigo, página 4: i) José Sixpene Macorreia;
- Texto do artigo, página 4: j) Azeria Uassiquete.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Julius Nyerere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada
- Texto do artigo, página 4: de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de Quotas 50,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Murombo Chemera Bassa
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Murombo Chemera Bassa no Posto Administrativo de Zembe, localidade de Zembe, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Lucas Nazite Seda Maquiando;
- Texto do artigo, página 5: b) Piace Félix;
- Texto do artigo, página 5: c) Gilberto Augusto Gutai;
- Texto do artigo, página 5: d) Deolinda das Dores Meque;
- Texto do artigo, página 5: e) Lucas Massaite Ringuiçai;
- Texto do artigo, página 5: f) Anita José;
- Texto do artigo, página 5: g) Armindo Domingos;
- Texto do artigo, página 5: h) Evelina Paulino;
- Texto do artigo, página 5: i) Mariano Timóteo;
- Texto do artigo, página 5: j) Pinto Fernando Miguel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Chemera Bassa, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros
- Texto do artigo, página 6: eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 6: para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Zano Rimwue de Matamira
- Texto do artigo, página 6: Nos Termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Zano Rimwue de Matamira no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Augusto Chingore Viola Cornete;
- Texto do artigo, página 6: b) Augusto Zeferino;
- Texto do artigo, página 6: c) José Atanásio Sirola;
- Texto do artigo, página 6: d) Josina António Mauta;
- Texto do artigo, página 6: e) Alberto Castigo;
- Texto do artigo, página 6: f) Augusto Ernesto;
- Texto do artigo, página 6: g) José Desamone;
- Texto do artigo, página 6: h) Ernesto Matondo;
- Texto do artigo, página 6: i) Salvador Augusto;
- Texto do artigo, página 6: j) Simione Tenente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: A Associação Zano Rimwue, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
- Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Isaura Nyusi
- Diploma Associação Julius Nyerere de Matamira
- Diploma Associação Murombo Chemera Bassa
- Diploma Associação Zano Rimwue de Matamira
- Certidão de registo ADI- African Development International, Limitada
- Certidão de registo Afrieuro Pharma, Limitada
- Certidão de registo Ana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Papel, Limitada
- Certidão de registo Cam Business, Limitada
- Certidão de registo Cantos do Mundo Viagens & Turismo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macate, 15 de Agosto de 2016. A Administradora, Rosa Mulatinho.
- Certidão de registo Cynthia Comercial, Limitada
- Certidão de registo Dallas Consulting Group, Limitada
- Certidão de registo Elinka Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Gaete Andrade Group, S.A.
- Certidão de registo Inóx Al – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logistic Nacional, Limitada
- Certidão de registo Maderjanine Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Make Make Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavago Um – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozlibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozsynergy Serviços, Limitada
- Certidão de registo N.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuwater Mozambique, Limitada
- Certidão de registo OB – Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pemba Verde, Limitada
- Certidão de registo Prime Care Industries, Limitada
- Certidão de registo Royal Cement Industries, Limitada
- Certidão de registo Techno Construct, Limitada
- Certidão de registo Trading Nacional, Limitada
- Certidão de registo Transflash, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Xikafu & Catering, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Macate, 20 de Outubro de 2017. Administrador, Maurício Masharubu Silwele. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO