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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Associação de Camponeses Mulungu Nguansisi, com sede na localiade de Inhangoma - Sede, posto administrativo de Inhangoma, requereu ao senhor administrador do distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto – Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses Mulungu Nguansisi, deste distrito de Mutarara.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Associação de Camponeses Mulungu Nguansisi, com sede na localiade de Inhangoma - Sede, posto administrativo de Inhangoma, requereu ao senhor administrador do distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto – Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses Mulungu Nguansisi, deste distrito de Mutarara.
  7. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
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