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Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue,
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Associação de Camponeses Tionenimbo Damo, com sede na localiade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro - pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses Tionenimbo Damo, deste distrito de Mutarara.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 5 AVISO
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi modificada por cessão 80% de quotas a Ibra Moz, S.A., a Concessão Mineira n.º 8921C, válida até 13 de Agosto de 2042 para água-marinha, corindo, granadas, quartzo, rubi, safira e turmalina, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 00´ 0,00´´ - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 5 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 00´ 0,00´´ - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue,
  2. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 5: Associação de Camponeses Tionenimbo Damo, com sede na localiade de Canamua, posto administrativo de Inhangoma, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos submetidos, verifica - se que se trata de uma associação agro - pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de cinco (5) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Gestão e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 5: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses Tionenimbo Damo, deste distrito de Mutarara.
  7. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Mutarara, 15 de Maio de 2020. O Administrador do Distrito, Lucas Atanásio Muidingue.
  8. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 5: AVISO
  10. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Junho de 2020, foi modificada por cessão 80% de quotas a Ibra Moz, S.A., a Concessão Mineira n.º 8921C, válida até 13 de Agosto de 2042 para água-marinha, corindo, granadas, quartzo, rubi, safira e turmalina, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 00´ 0,00´´ - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
  12. Texto do artigo, página 5: 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
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    1 2 3 4- 13º 00´ 0,00´´ - 13º 00´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´ - 13º 02´ 0,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
  13. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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