Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a administração distrital de Tete, o reconhecimento da Associação de Camponeses Capimbi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/ 91, de
Texto do artigo · p. 2 18 de Julho, n.º 1 do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Asssociação de Camponeses Capimbi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a administração distrital de Tete, o reconhecimento da Associação de Camponeses Capimbi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/ 91, de
  6. Texto do artigo, página 2: 18 de Julho, n.º 1 do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Asssociação de Camponeses Capimbi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.