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Texto do artigo · p. 6 AAG – Real Estate Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia dois de Julho de 2020, na sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100848465, foi deliberada a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 776, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AAG – Real Estate Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia dois de Julho de 2020, na sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100848465, foi deliberada a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 776, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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