Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: AGR Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, AGR Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro n.º 1049, Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o NUEL 101258378, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AGR Serviços, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, em necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Gilda Francisco Razão, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) As assembleias gerais consideram se regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um numero de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se validas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada gerente, a senhora Gilda Francisco Razão, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Contas de resultado
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
- Texto do artigo, página 7: líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos os valores autorizados por lei para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na porção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 27 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.