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- Texto do artigo, página 8: Chicoxana, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342026, uma entidade denominada, Chicoxana, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Elisabeth Rosangela Veloso, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913351P, emitido a 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Alicequina Vanessa Magalhães Veloso, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229760C, emitido a 11 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Abel Cardoso Pires Veloso Júnior, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047151B, emitido a 1 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Estaline Duarte Sofiano, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012071I, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Chicoxana, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 12, casa 119, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviço de transporte de pessoal e de carga;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de viaturas; c)Venda de produtos agrícolas: sementes, alfaias agrícolas, atrelados, maquinaria diversa, pecas de reposição, adubos e insecticidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Elisabeth Rosangela Veloso;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Alicequina Vanessa Magalhães Veloso;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Abel Cardoso Pires Veloso Júnior;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Estaline Duarte Sofiano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Estaline Duarte Sofiano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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