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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Conexão Serviço e Protecção, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 9: no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355977, uma entidade denominada, Conexão Serviço e Protecção, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 9: Marisa Nhamussua dos Santos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100698056F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove deJulho dedois mil e dezassete, com domicílio no bairro Malhangalene, rua Mártires do Homoine, número cinquenta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Palmira Agostinho Macie, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105040628B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos onze de Março de dois mil e vinte, com domicílio no bairro Central B, rua das flores, número cento e onze, sexto andar, flat dois, na cidade de Maputo, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Conexão Serviço e Protecção, Limitada. Abreviadamente CSP, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, rua Chinyamapere n.º 3541/ rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços; vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados nos termos da lei, ao público em geral; b)Fabrico comercialização, fornecimento de todo material e equipamento para segurança pública e privada;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte de valores, e vigilância de caixas electrónicas ATM;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação de bens e serviços na área de segurança; ii) Treinamento de pessoal para área de segurança protecção e vigilância electrónica; iii) Aluguer e assistência técnica de todo tipo de equipamento para segurança; iv) Criação e desenvolvimento de aplicativos para segurança e administração (soluções POS);
- Número ou marcador, página 9: v) Criação de projectos para transporte, processamento de valores e pagamentos; vi) Criação de projecto de plano técnico para assistência, manutenção e monitoria de equipamento, e pessoal de segurança; vii) Transporte de valores, e outras actividades conexas a actividade principal nos termos do regulamento das empresas de segurança privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes a Marisa Nhamussua dos Santos;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Palmira Agostinho Macie.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência minima de sete dias indicando o nome e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar qualquer outros assuntos que tenham sido convocadas e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção dos dois a para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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