Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Conexão Serviço e Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 9 no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355977, uma entidade denominada, Conexão Serviço e Protecção, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 9 Marisa Nhamussua dos Santos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100698056F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove deJulho dedois mil e dezassete, com domicílio no bairro Malhangalene, rua Mártires do Homoine, número cinquenta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Palmira Agostinho Macie, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105040628B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos onze de Março de dois mil e vinte, com domicílio no bairro Central B, rua das flores, número cento e onze, sexto andar, flat dois, na cidade de Maputo, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Conexão Serviço e Protecção, Limitada. Abreviadamente CSP, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, rua Chinyamapere n.º 3541/ rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços; vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados nos termos da lei, ao público em geral; b)Fabrico comercialização, fornecimento de todo material e equipamento para segurança pública e privada;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte de valores, e vigilância de caixas electrónicas ATM;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 i) Importação e exportação de bens e serviços na área de segurança; ii) Treinamento de pessoal para área de segurança protecção e vigilância electrónica; iii) Aluguer e assistência técnica de todo tipo de equipamento para segurança; iv) Criação e desenvolvimento de aplicativos para segurança e administração (soluções POS);
Número ou marcador · p. 9 v) Criação de projectos para transporte, processamento de valores e pagamentos; vi) Criação de projecto de plano técnico para assistência, manutenção e monitoria de equipamento, e pessoal de segurança; vii) Transporte de valores, e outras actividades conexas a actividade principal nos termos do regulamento das empresas de segurança privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes a Marisa Nhamussua dos Santos;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Palmira Agostinho Macie.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência minima de sete dias indicando o nome e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar qualquer outros assuntos que tenham sido convocadas e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção dos dois a para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Conexão Serviço e Protecção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 9: no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355977, uma entidade denominada, Conexão Serviço e Protecção, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Marisa Nhamussua dos Santos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100698056F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove deJulho dedois mil e dezassete, com domicílio no bairro Malhangalene, rua Mártires do Homoine, número cinquenta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 9: Palmira Agostinho Macie, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105040628B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos onze de Março de dois mil e vinte, com domicílio no bairro Central B, rua das flores, número cento e onze, sexto andar, flat dois, na cidade de Maputo, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Conexão Serviço e Protecção, Limitada. Abreviadamente CSP, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Malhangalene, rua Chinyamapere n.º 3541/ rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços; vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados nos termos da lei, ao público em geral; b)Fabrico comercialização, fornecimento de todo material e equipamento para segurança pública e privada;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Transporte de valores, e vigilância de caixas electrónicas ATM;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação de bens e serviços na área de segurança; ii) Treinamento de pessoal para área de segurança protecção e vigilância electrónica; iii) Aluguer e assistência técnica de todo tipo de equipamento para segurança; iv) Criação e desenvolvimento de aplicativos para segurança e administração (soluções POS);
  21. Número ou marcador, página 9: v) Criação de projectos para transporte, processamento de valores e pagamentos; vi) Criação de projecto de plano técnico para assistência, manutenção e monitoria de equipamento, e pessoal de segurança; vii) Transporte de valores, e outras actividades conexas a actividade principal nos termos do regulamento das empresas de segurança privadas.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: Capital social
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes a Marisa Nhamussua dos Santos;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Palmira Agostinho Macie.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre, e a terceiros dependendo da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade enviando uma carta com aviso de recepção com antecedência minima de sete dias indicando o nome e as demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, onerada feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente um vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar qualquer outros assuntos que tenham sido convocadas e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Gestão da sociedade
  42. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção dos dois a para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.