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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Transportes 7 de Setembro,
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101351114 dia dois de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transportes 7 de Setembro, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, localidade de Gueguegue, distrito de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios da legalidade, impecabilidade, moralidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género filiação partidária ou religião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Transporte inter urbano, inter provincial, e internacional,
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de viaturas; c)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação comercial; e
Número ou marcador · p. 10 e) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) António Armando Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Eliseu da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Helena Janet Nkamalila Choly Samgudo, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Barnabé Benedito Jacob, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Lucrência Rodrigues Cau, com 50.000,00,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) José Limpo Trozao, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 g) Guilherme da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 h) Luís César Augusto, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 i) Suzana Armando Gazite, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 j) Albino António Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidiram a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes Eliseu da Conceição Cossa, como presidente e António Armando Maússe, como vice-presidente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficarão obrigadas pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 11 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio economico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Transportes 7 de Setembro,
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101351114 dia dois de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transportes 7 de Setembro, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, localidade de Gueguegue, distrito de Boane, na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios da legalidade, impecabilidade, moralidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género filiação partidária ou religião.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Transporte inter urbano, inter provincial, e internacional,
  13. Número ou marcador, página 10: b) Importação de viaturas; c)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial; e
  15. Número ou marcador, página 10: e) Representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais, distribuído da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 10: a) António Armando Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Eliseu da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Helena Janet Nkamalila Choly Samgudo, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Barnabé Benedito Jacob, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Lucrência Rodrigues Cau, com 50.000,00,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: f) José Limpo Trozao, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: g) Guilherme da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: h) Luís César Augusto, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: i) Suzana Armando Gazite, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 10: j) Albino António Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidiram a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Administração
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes Eliseu da Conceição Cossa, como presidente e António Armando Maússe, como vice-presidente, com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficarão obrigadas pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
  47. Texto do artigo, página 11: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio economico fecha a trinta
  52. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — O Técnico,
  64. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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