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- Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Transportes 7 de Setembro,
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101351114 dia dois de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa de Transportes 7 de Setembro, tem a sua sede na Avenida de Namaacha, localidade de Gueguegue, distrito de Boane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição. No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios da legalidade, impecabilidade, moralidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, género filiação partidária ou religião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Transporte inter urbano, inter provincial, e internacional,
- Número ou marcador, página 10: b) Importação de viaturas; c)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial; e
- Número ou marcador, página 10: e) Representação de marcas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) António Armando Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Eliseu da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Helena Janet Nkamalila Choly Samgudo, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Barnabé Benedito Jacob, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) Lucrência Rodrigues Cau, com 50.000,00,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) José Limpo Trozao, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Guilherme da Conceição Cossa, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Luís César Augusto, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) Suzana Armando Gazite, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: j) Albino António Mausse, com 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidiram a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos representantes Eliseu da Conceição Cossa, como presidente e António Armando Maússe, como vice-presidente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficarão obrigadas pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 11: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio economico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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