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Texto do artigo · p. 11 Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 110 á 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fidelino João Daimone, solteiro, natural de NhassacaraBarue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200872521F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 12 Civil de Manica em Chimoio, em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro dezanove de Outubro, em Vanduzi, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra e venda de consumíveis de papelaria e electrónico;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimentos de bens e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 c) Compra, venda e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fidelino João Daimone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Fidelino João Daimone que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social e balanço)
Texto do artigo · p. 12 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, seis de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 12 — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte, lavrada das folhas 110 á 113 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/20, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Fidelino João Daimone, solteiro, natural de NhassacaraBarue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060200872521F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  3. Texto do artigo, página 12: Civil de Manica em Chimoio, em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro dezanove de Outubro, em Vanduzi, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Daimone e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Compra e venda de consumíveis de papelaria e electrónico;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimentos de bens e prestação de serviços; e
  17. Número ou marcador, página 12: c) Compra, venda e aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fidelino João Daimone.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Fidelino João Daimone que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Exercício social e balanço)
  35. Texto do artigo, página 12: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, seis de Julho de dois mil e vinte.
  48. Texto do artigo, página 12: — O Notário A, Ilegível.
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