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Texto do artigo · p. 12 Elite Miners, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 101352102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elite Miners, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 12 Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Elite Miners, Limitada, na Avenida de Trabalho, bairro de Muatala, próximo do mercado da Faina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospeção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 1.100.00,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Joseph Okeiyi Chukwu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Elite Miners, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 12: o n.º 101352102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elite Miners, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 12: Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 12: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 12: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elite Miners, Limitada, na Avenida de Trabalho, bairro de Muatala, próximo do mercado da Faina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Concessão mineira;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 1.100.00,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu; e
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Joseph Okeiyi Chukwu, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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