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- Texto do artigo, página 12: Elite Miners, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 12: o n.º 101352102, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elite Miners, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 12: Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 12: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elite Miners, Limitada, na Avenida de Trabalho, bairro de Muatala, próximo do mercado da Faina, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 12: b) Concessão mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 1.100.00,00MT (um milhão e cem mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Joseph Okeiyi Chukwu, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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