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Texto do artigo · p. 13 Exa Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101279057, uma entidade denominada Exa Consulting, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Exa Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades, representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, e actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizado por Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 116741695;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizado por Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 23 de Outubro de 2016, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 787, segundo andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 109904406.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém, ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo
Texto do artigo · p. 13 dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 13 c) São nomeados administradores os senhores Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Exa Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101279057, uma entidade denominada Exa Consulting, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Exa Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 13: Duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades, representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, e actividades jurídicas.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 13: Capital social
  12. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizado por Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 116741695;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizado por Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 23 de Outubro de 2016, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 787, segundo andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 109904406.
  15. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém, ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo
  20. Texto do artigo, página 13: dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração;
  25. Número ou marcador, página 13: c) São nomeados administradores os senhores Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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