Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Exa Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101279057, uma entidade denominada Exa Consulting, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Exa Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral, consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos, intermediação e desenvolvimento de negócios, participação em outras sociedades, representação de empresas, produtos e serviços, gestão de recursos próprios e de terceiros, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços, e actividades jurídicas.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizado por Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 189, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 116741695;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizado por Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido a 23 de Outubro de 2016, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 787, segundo andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 109904406.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém, ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo
- Texto do artigo, página 13: dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se à sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 13: c) São nomeados administradores os senhores Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.