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- Texto do artigo, página 14: Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101355403, uma entidade denominada Flourish Labs Distribution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Luís Fagner Cezerilo dos Reis, casado, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Victor João dos Reis e de Anifa Jafar Amade Sulemane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102619773B, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Tete. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Flourish Labs Distribuition – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Massala, n.º 315, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a distribuição, importação e exportação de material médico e laboratório e de análises clínicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, subsidiariamente, poderá executar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Luís Fagner Cezerilo dos Reis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 14: passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Fagner Cezerilo dos Reis, podendo delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo quinto, conjugado com o artigo sétimo da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Tai-Lin Tsai, casada com Dino Mamudo Foi, natural de Taiwan, de nacionalidade moçambicana, residente na rua General Oswald Tazama, n.º 837, Distrito Municipal n.º 1, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105225323A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 8 de Abril de 2015, institui a Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique (Fundação Tzu Chi Mozambique), que se rege pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A fundação adopta a denomina de Fundação de Caridade Tzu Chi Moçambique, podendo tambem idenficar-se por Fundação Tzu Chi Mozambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Com base no espírito Tzu Chi Global de bondade, compaixão, alegria e generosidade, é objectivo da Fundação desenvolver actividades de caridade com gratidão, respeito e consciência do Grande Amor pelo próximo, independentemente da religião, raça, nacionalidade, genero entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação é instituida com o propósito de promover os quatro pilares de acção, nomeadamente caridade, saúde, educação e humanidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação tem a sua sede na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 194, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Fundação pode abrir delegações em outros locais do território moçambicano ou no estrageiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A fundação é instituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Fim da fundação)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover ajuda e acesso à assistência médica e medicamentosa às vítimas que enfrentam situações de emergência ou desastre natural e/ou social; b)Prestar apoio doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 15: c) Patrocinar bolsas de estudo para acesso a educação por parte de crianças sem condições financerias;
- Número ou marcador, página 15: d) Realizar empreendimentos de cultura humanista;
- Número ou marcador, página 15: e) Realizar actividades de bem-estar infantil, juvenil, para incapacitados ou idosos;
- Número ou marcador, página 15: f) Realizar e promover programas de apoio na proteção ambiental;
- Número ou marcador, página 15: g) Apoiar projectos de desenvolvimento de agricultura familiar;
- Número ou marcador, página 15: h) Promover a qualidade de vida e habitação para pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestar assistência e cooperar em outras áreas da acção social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Orgãos)
- Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 15: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Fundação, constituído por cinco a quinze administradores, sendo um deles presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de constituição da fundação, os membros do Conselho de Adminsistração são nomeados pela Fundadora.
- Número ou marcador, página 15: Três) Após a constituição da Fundação, os futuros membros do Conselho de Administração serão nomeados por uma Comissão de Nomeação e aprovados por pelo menos cinquenta e um por cento de votos dos membos do Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, contados a partir do ano da eleição do colectivo
- Texto do artigo, página 15: de membros os quais podem ser reeleitos uma ou mais vezes por igual período de tempo.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada semestre, ou sempre que for convocado pelo presidente ou por cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações do Conselho de Administração requerem pelo menos cinquenta e um por cento de votos favoráveis dos seus membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar presencialmente, por teleconferência ou por telegrafia.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Os administradores devem participarem pessoalmente das reuniões do Conselho de Administração não sendo permido constituir procurador para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Administração, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 15: a) Proposta de alteração do estatuto da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: b) Dissolução da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: c) Aquisição, disposição ou penhor/ oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Custódia, uso, auditoria e supervisão dos activos da fundação; e)Elaboração de planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
- Número ou marcador, página 15: f) Executar as operações da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: g) Nomeação e atribuir competências a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: h) Para deliberação sobre o assunto que consta do n.º 1 da presente cláusula é necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: i) Criar Comités da Fundação e nomear os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Destituição de administradores)
- Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por:
- Número ou marcador, página 15: a) Morte.
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Renúncia do administrador;
- Número ou marcador, página 15: d) Qualquer outro meio previsto na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 15: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal Conselho Fiscal (composto por três membros, um deles nomeado presidente).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão de fiscalização será não remunerado, excepto nos casos de contratação
- Texto do artigo, página 15: de uma sociedade de auditores de contas. O Conselho Fiscal poderá ser constituído por profissionais especializados em contabilidade, auditoria ou direito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum administrador ou funcionário da Fundação poderá ser membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por mandatos anuais, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência e reunião do órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Tem o direito de inspecionar os vários registros financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar das reuniões do Conselho Administrativo; c)Emitir relatórios de auditoria às reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: d) Examinar a escrituração da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: e) Pronunciar-se sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir o cumprimento da lei e do estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão de fiscalização reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação conjunta dos demais membros ou por iniciativa dos demais órgãos da fundação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a fundação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fundação obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente pode delegar no vicepresidente ou no secretário os necessários poderes de representação das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para actos de mero expediente base assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: O património da Fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 4.112.458, 35 MT (quatro milhões, cento e doze mil, quatrocentos cinquenta e oito meticais e trinta e cinco centavos).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os rendimentos da fundação são compostos por:
- Número ou marcador, página 16: a) Subsídios, doações e legados; b)Rendimentos de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da fundação;
- Número ou marcador, página 16: c) Participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela fundação ou a mando deste;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da Fundação decorrentes de suas operações não podem ser distribuídos a seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações serão depositadas em instituições financeiras e utilizados para os fins da fundação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: Só são consideradas despesas lícitas da Fundação aqueles que resultam do cumprimento dos estatutos, do regulamento, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Estatuto de utilidade pública)
- Texto do artigo, página 16: Decorridos três anos de efectivo e relevante funcionamento, e reunído os requisitos legais para o efeito, a fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: O estatuto da fundação poderá ser modificado a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial e sem contradizer a vontade da instituidora.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção)
- Texto do artigo, página 16: A fundação extingue-se por
- Número ou marcador, página 16: a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da fundação;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
- Texto do artigo, página 16: c)Decisão do judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da instituidora;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de extinção, os bens da Fundação serão alocados a outra Fundação ou Associação com fim similar, mediante deliberação do Conselho de Administração, ou decisão da instituidora.
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