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- Texto do artigo, página 16: GMS – Global Marine Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte de Setembro do ano dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede da sociedade, sita na Avenida Samora Moisés Machel, n.º 476, quarteirão 2, Unidade Comunal C, Baixa, andar único, na cidade da Beira, província de Sofala, os sócios da GMS - Global Marine Services, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100850001, com o capital social integralmente realizado de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), doravante designado por sociedade, decidiram realizar uma assembleia geral extraordinária da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Estavam presentes os sócios Bercêncio Lourenço Vilanculo, detentor de uma quota de 60% e representante legal dos seus filhos menores (Bercêncio Lourenço Júnior e Jefferson de Cândida Bercêncio Vilanculo), ambos detentores de 15% cada, Azarias António Mozangar, como secretário e Emerson Lourenço Vilanculo, detentor de 10%. A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um. Divisão e cessão de quotas de novos sócios. Ponto dois. Alteração parcial do estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão, abordando o ponto um da ordem de trabalho, tomou a palavra o sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo, onde todos manifestaram a sua vontade de dividir e ceder total e parcialmente as suas quotas, deliberando assim a divisão das quotas detidas pelos sócios, com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 100% (cem por ano) do capital social da sociedade. Na sequência da divisão e cessão de quotas acima
- Texto do artigo, página 16: mencionadas, decidiram ainda proceder à cessão livre de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 16: Assim sendo, foi deste modo aprovada a referida cessão de quota, nos termos e para efeitos do número um, do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: De seguida, relativamente ao ponto dois da ordem de trabalho e, em consequência da deliberação acima tomada, deliberou-se ainda proceder à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual, após a outorga da respectiva escritura pública de divisão e cessão de quotas, passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), representativa de 61% (sessenta e um por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Yan de Cândida Bercêncio Vilanculo, menor;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, menor;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), representativa de 13% (treze por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Vilanculo, menor.
- Texto do artigo, página 16: Para este propósito, o administrador fica autorizado a outorgar a adequada procuração a favor das pessoas acima mencionadas dentro das limitações citadas no parágrafo anterior.
- Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, pelas dez horas, lavrando-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, será assinada.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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