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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hard Crust, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hard Crust, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Ernesto Eusébio, natural de Mitande, Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106867427I, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Muahivire Expansão, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hard Crust, Limitada, no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Concessão mineira;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 1.375.000,00MT (um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Eusébio; b)Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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