Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Hard Crust, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hard Crust, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Eusébio, natural de Mitande, Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106867427I, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Muahivire Expansão, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hard Crust, Limitada, no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospeção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de 1.375.000,00MT (um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Eusébio; b)Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hard Crust, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352129, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hard Crust, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 17: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 17: Ernesto Eusébio, natural de Mitande, Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106867427I, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Nampula, residente no Muahivire Expansão, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hard Crust, Limitada, no bairro de Namutequeliua, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prospeção e pesquisa de minerais;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Concessão mineira;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de 1.375.000,00MT (um milhão, trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Eusébio; b)Uma quota no valor de 1.125.000,00MT (um milhão, cento e vinte cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  28. Texto do artigo, página 17: Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.