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- Texto do artigo, página 17: Honest Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101352099, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Honest Gems, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Bruno Esomonu, natural de Ahiara, Nigéria, portador do DIRE n.º 03NG00038140, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 17: Joseph Okeiyi Chukwu, natural de Alay, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307695800J, emitido a 16 de Outubro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Muahivire Expansão, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Honest Gems, Limitada, no bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa de minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Concessão mineira;
- Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 1.800.00,00MT (um milhão oitocentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Esomonu; b)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Okeiyi Chukwu.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo, ficam a cargo do sócio Bruno Esomonu, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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