Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100524155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Izidine Assane, natural de Quelimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102288430Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede está estabelecida na Rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício de actividade de consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços relacionados com área jurídica, nomeadamente, consultoria, assessoria e representação;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de bens e serviços, mediação e intermediação comercial, gestão, compra e aluguer de imóveis para diversos fins, representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de mercadorias, logística geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio de material eléctrico, armazenagem de mercadorias e carga geral, comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 18 g) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) Panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Assane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Izidine Assane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou outra pessoa por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100524155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 18: Izidine Assane, natural de Quelimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102288430Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Huduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sede está estabelecida na Rua de Tete, n.º 181, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividade de consultoria, marketing, prestação de serviços e actividades afins;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços relacionados com área jurídica, nomeadamente, consultoria, assessoria e representação;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de bens e serviços, mediação e intermediação comercial, gestão, compra e aluguer de imóveis para diversos fins, representação comercial de empresas nacionais e assessoria;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de mercadorias, logística geral;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Comércio de material eléctrico, armazenagem de mercadorias e carga geral, comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  18. Número ou marcador, página 18: h) Panificação e pastelaria.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Izidine Assane.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Izidine Assane de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou outra pessoa por este designado como mandatário nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  28. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.