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Texto do artigo · p. 18 Intelcom, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Intelcom, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100004097, deliberaram sobre a cedência total das quotas no valor de 20.000,00MT do capital social, pelos sócios José Xavier da Silva que cede na totalidade a sua quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Adelino Costa Alberto, e a sócia Maria Otília Oliveira Martins Silva cede na totalidade a sua quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Alberto Manuel Vombe. Os senhores Adelino Costa Alberto e Alberto Manuel Vombe aceitam as referidas quotas e entram para sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Aumento capital social dos antigos 10.000,00MT do capital social para
Texto do artigo · p. 19 100.000,00MT, portanto observa-se um incrimento de 90.000,00MT sobre o capital social.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova deliberação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Adelino Costa Alberto, com uma quota no valor de cin-quenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Alberto Manuel Vombe, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Intelcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezassete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Intelcom, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100004097, deliberaram sobre a cedência total das quotas no valor de 20.000,00MT do capital social, pelos sócios José Xavier da Silva que cede na totalidade a sua quota no valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social a favor do senhor Adelino Costa Alberto, e a sócia Maria Otília Oliveira Martins Silva cede na totalidade a sua quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor do senhor Alberto Manuel Vombe. Os senhores Adelino Costa Alberto e Alberto Manuel Vombe aceitam as referidas quotas e entram para sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: Aumento capital social dos antigos 10.000,00MT do capital social para
  4. Texto do artigo, página 19: 100.000,00MT, portanto observa-se um incrimento de 90.000,00MT sobre o capital social.
  5. Texto do artigo, página 19: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova deliberação:
  6. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 19: Capital social
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 19: a)Adelino Costa Alberto, com uma quota no valor de cin-quenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Alberto Manuel Vombe, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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