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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Ulimi Upindula, localizada e com sede no povoado de Zuze Lipakwe, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao governo do distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade estatuto da constituição, declaração de Idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei,
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de
- Texto do artigo, página 2: Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ulimi Upindula do povoado de Zuze Lipakwe, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete da Administradora do Distrito de Chiúta, em Manje, 24 de Agosto de 2017. — A Administradora, Rosa Maria Aires Salvador do Nascimento.
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