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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101355780, uma entidade denominada Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 21 de Agosto de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Somerschield, Rua Pereira de Almeida, n.º 63.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maey Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
- Número ou marcador, página 19: b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, na qualidade de director geral com plenos poderes para o representar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos, onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde
- Texto do artigo, página 19: que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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