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Texto do artigo · p. 19 Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345580, uma entidade denominada Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paulo Tibério Armando Saveca, casado, com Delminda André Pelembe Saveca, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua da Capulana, n.º 60, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, media e serviços desportivos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria e promoção de figuras e estrelas desportivas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento de talentos e atletas desportivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria e promoção de saúde e bem-estar através de práticas do desporto e exercícios físicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de consultoria e fornecimento de equipamentos e consumíveis do desporto;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria, marketing e gestão de eventos e programas desportivos;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria e promoção de academias desportivas;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de consultoria e promoção de conferências, palestras, seminários e pesquisas desportivos;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços audiovisuais em desporto (televisão e rádio);
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de publicação de conteúdos jornalísticos e revistas no contexto do desportivo e educação física.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quota, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Tibério Armando Saveca, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador
Texto do artigo · p. 20 especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101345580, uma entidade denominada Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Paulo Tibério Armando Saveca, casado, com Delminda André Pelembe Saveca, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Kamubucuana, bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392690N, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Rua da Capulana, n.º 60, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, media e serviços desportivos nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria e promoção de figuras e estrelas desportivas;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e agenciamento de talentos e atletas desportivos;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria e promoção de saúde e bem-estar através de práticas do desporto e exercícios físicos;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria e fornecimento de equipamentos e consumíveis do desporto;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria, marketing e gestão de eventos e programas desportivos;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria e promoção de academias desportivas;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de consultoria e promoção de conferências, palestras, seminários e pesquisas desportivos;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços audiovisuais em desporto (televisão e rádio);
  23. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de publicação de conteúdos jornalísticos e revistas no contexto do desportivo e educação física.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quota, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quota)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, o qual correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Paulo Tibério Armando Saveca.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo Tibério Armando Saveca, que desde já fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador
  33. Texto do artigo, página 20: especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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