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Texto do artigo · p. 21 Netfix and Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101337219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netfix and Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Alberto Manuel Chapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101921220F, e Adrivas Samuel Mapolicia, portador de Bilhete de Identidade 030102868211J.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Netfix and Supply, Limitada, sita na rua da Unidade S/N bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Reparação e montagem de sisterma electronico;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de diversos bens e materiais eléctricos ou electrónicos e macânicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio de material de construção e de ferragens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Alberto Manuelb Chapo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 21 do capital social pertencente ao sócio Adrivas Samuel Mapolicia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Arlindo Alberto Manuelb Chapo e Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Netfix and Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101337219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netfix and Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Alberto Manuel Chapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101921220F, e Adrivas Samuel Mapolicia, portador de Bilhete de Identidade 030102868211J.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Netfix and Supply, Limitada, sita na rua da Unidade S/N bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Reparação e montagem de sisterma electronico;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos de diversa natureza;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de diversos bens e materiais eléctricos ou electrónicos e macânicos;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de electrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Comércio de material de construção e de ferragens.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Alberto Manuelb Chapo;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  21. Texto do artigo, página 21: do capital social pertencente ao sócio Adrivas Samuel Mapolicia, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Arlindo Alberto Manuelb Chapo e Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já são nomeados administradores.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
  28. Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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