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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Netfix and Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101337219, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netfix and Supply, Limitada, constituída entre os sócios: Arlindo Alberto Manuel Chapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101921220F, e Adrivas Samuel Mapolicia, portador de Bilhete de Identidade 030102868211J.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Netfix and Supply, Limitada, sita na rua da Unidade S/N bairro de Napipine, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Reparação e montagem de sisterma electronico;
- Número ou marcador, página 21: b) Reparação e manutenção de sistemas eléctricos de diversa natureza;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de diversos bens e materiais eléctricos ou electrónicos e macânicos;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio de material de construção e de ferragens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Alberto Manuelb Chapo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
- Texto do artigo, página 21: do capital social pertencente ao sócio Adrivas Samuel Mapolicia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Arlindo Alberto Manuelb Chapo e Adrivas Samuel Mapolicia, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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