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Texto do artigo · p. 23 Oiss Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355950, uma entidade denominada, Oiss Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 23 Miguel Eusébio Jacinto, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro 3 de Fevereiro, casa 1413, Q. 4, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 23 cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295958N, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituída uma sociedade, no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Oiss Technologies, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oiss Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, résdo-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Design e execução de projectos de internet das coisas em edifícios e objectos móveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 24 c) Gesão de infrastruturas de TI;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de lojas virtuais;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 g) Projectos de instalções eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 h) Fornecimento de equipamento e materiais de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 i) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 j) Fornecimento, manutenção e reparação de dispositivos e equipamentos de comunicação, e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 k) Treinamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 24 l) Revenda de recargas e dispositivos de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 43,000.00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 86% (oitenta e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 14% (catorze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Eusébio Jacinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já , nomeados os senhores Valgy Arnaldo Tangune e Miguel Eusébio Jacinto, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Oiss Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355950, uma entidade denominada, Oiss Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  4. Texto do artigo, página 23: Miguel Eusébio Jacinto, solteiro maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro 3 de Fevereiro, casa 1413, Q. 4, de nacionalidade moçambi-
  5. Texto do artigo, página 23: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295958N, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituída uma sociedade, no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Oiss Technologies, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oiss Technologies, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Avenida Sebastião Marcos Mabote, 26, résdo-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Design e execução de projectos de internet das coisas em edifícios e objectos móveis;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Gesão de infrastruturas de TI;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de lojas virtuais;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Serviços de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Projectos de instalções eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Fornecimento de equipamento e materiais de segurança no trabalho;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 24: j) Fornecimento, manutenção e reparação de dispositivos e equipamentos de comunicação, e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 24: k) Treinamento e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 24: l) Revenda de recargas e dispositivos de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 43,000.00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 86% (oitenta e seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 14% (catorze porcento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Eusébio Jacinto.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já , nomeados os senhores Valgy Arnaldo Tangune e Miguel Eusébio Jacinto, sem limite máximo de mandato.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Omissões)
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técncio, Ilegível.
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