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Texto do artigo · p. 24 Raizcorp Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345947, uma entidade denominada Raizcorp Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 (Raizcorp Investments Proprietary) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 2002/031228/07, com sede em Corner Centex and Katherine Street Sandton, Johannesburgo – África do Sul, neste acto representada pelo senhor Colin Kapeluschnik, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00224391, emitido em 11 de Julho de 2017, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto;
Texto do artigo · p. 25 Umbrella Investment, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1º andar JAT V-1, cidade de Maputo - Moçambique, neste ato devidamente representada pelo Senhor Raimundo João Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2019 na qualidade de Administrador e com poderes bastantes para este acto; e
Texto do artigo · p. 25 Nduna Trading Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100293188 e NUIT n.º 400367396 com sede na Avenida Hochi Min, n.º 177, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo - Moçambique, neste ato devidamente representada pelo senhor Brian Anthony Holmes, de nacionalidade zimbabueana titular do Passaporte n.º BN963191, emitido pelo Registar General Harare em 30 de Abril de 2012, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar a sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Raizcorp Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a forma de uma sociedade comercial por quotas (sociedade por quotas) e o nome Raizcorp Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode incorporar subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação corporativa, em Moçambique ou no exterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social inclui, mas não é limitado a:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Incubação de negócios e desenvolvimento empresarial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de “joint venture” ou associação e adquirir participações no capital de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da empresa, totalmente integralizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte, mil meticais) representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 310.000,00MT (trezentos e dez, mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raizcorp Investments (Proprietary) Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umbrella Investment, Lda;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 62.000,00MT (sessenta dois, mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nduna Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a conceder as prestações suplementares de até USD 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) na proporção de suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, adoptada pelos sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do novo capital, proporcionalmente ao valor de suas respectivas quotas na data da deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade e os sócios terão o direito de preferência em relação a qualquer transferência de quotas para terceiros, sujeito à lei aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio que desejar ceder a sua quota deverá notificar os outros sócios da sociedade de sua intenção por escrito, estabelecendo o nome do possível cessionário e todos os termos e condições que foram oferecidos ao cedente, incluindo o preço e as condições de pagamento; se existirem ofertas por escrito feitas pelo cessionário em potencial, cópias verdadeiras e completas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, e os demais sócios no prazo de quinze (15) dias, exercerão seu direito de preferência a partir da data de recebimento da notificação de transferência referida acima, mediante notificação por escrito ao cedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Encargos e ônus)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não concederão ou permitirão ônus, penhor ou outro ônus sobre suas quotas, a menos que autorizado pela sociedade, por deliberação da assembleia geral, adotada pelos sócios representando 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que desejar criar uma garantia, penhor ou outro ônus sobre sua quota deverá notificar a sociedade por escrito, com os detalhes de tal penhor, penhor ou ônus, incluindo informações detalhadas sobre a transação subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze (15) dias após o recebimento dessa notificação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
Texto do artigo · p. 26 SEÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral compreenderá todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas ou constituídas por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral exercerão seus cargos até a sua renúncia ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros três (3) meses após o final do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, a qualquer momento que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões serão realizadas na sede social da sociedade, excepto quando todos os sócios concordarem em um local diferente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões serão convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se não o fizer, por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de carta com aviso de recebimento.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A convocação deve estabelecer a ordem do dia, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas sem formalidades de convocação prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos deem o seu consentimento para que a reunião ocorra e decida sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral somente poderá adoptar deliberações válidas quando os sócios com pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Qualquer sócio que não puder comparecer a uma reunião poderá ser representado por outra pessoa por meio de uma carta de procuração dirigida ao Presidente da assembleia geral, identificando o sócio representado e o escopo de poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 26 Oito) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se todos os sócios expressarem por escrito:
Texto do artigo · p. 26 a)Seu consentimento de que a assembleia geral adote uma deliberação escrita; e
Número ou marcador · p. 26 b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral adotará deliberações sobre os assuntos que lhe são exclusivamente reservados pela lei aplicável e por estes estatutos, incluindo:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras anuais;
Número ou marcador · p. 26 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Execução ou alteração de acordos fora das atividades regulares da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer alteração a estes estatutos, incluindo qualquer fusão, conversão, dissolução ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Qualquer redução ou aumento se o capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 h) Exclusão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 26 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por até três administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ocuparão os seus cargos por um período de quatro (4) anos, renovável ou até que ele renuncie ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-lo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores estão isentos de conceder caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos administradores é vedado a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores terão poderes para administrar os negócios da aociedade e prosseguir com objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica vinculada por:
Texto do artigo · p. 26 a)A assinatura de um dos sdministradores;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de procuradores, nos termos e no âmbito de suas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Declarações financeiras)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador deve preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório da administração e as demonstrações financeiras de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à assembleia geral, dentro de três (3) meses após o final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante solicitação de qualquer dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os cotistas, cobrindo todas as questões habitualmente incluídas em tais exames.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com esses auditores e revisar detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos na lei aplicável, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efetivar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme pode ser resolvido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada por transferência de todos os ativos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e obtido um acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas em liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por deliberação unânime, que os demais ativos sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Auditorias e informações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios e seus representantes devidamente autorizados terão o direito de examinar e copiar, assistidos ou não por contadores públicos certificados independentes (cujas taxas serão pagas por esse sócio), os livros, registros e contas da sociedade e suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios deverão comunicar à sociedade um aviso por escrito de dois (5) dias antes do dia do exame.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade deve cooperar plenamente e fornecer acesso aos livros e registros da empresa para tais fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelecerá e manterá uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade em nome da sociedade, em bancos ou bancos que possam ser determinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de qualquer outra pessoa com fundos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade depositará todos os fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e receitas de empréstimos nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as despesas, reembolsos de empréstimos e distribuições da sociedade aos sócios devem ser feitos nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Nenhum pagamento será feito das contas bancárias da sociedade sem a autorização e / ou assinatura do administrador (ou qualquer outro representante) que tenha sido nomeado pela assembleia geral como signatário (s) da
Texto do artigo · p. 27 conta bancária da sociedade e dentro da limites estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os dividendos serão pagos conforme deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Raizcorp Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345947, uma entidade denominada Raizcorp Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 25: Entre:
  5. Texto do artigo, página 25: (Raizcorp Investments Proprietary) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, registada sob o n.º 2002/031228/07, com sede em Corner Centex and Katherine Street Sandton, Johannesburgo – África do Sul, neste acto representada pelo senhor Colin Kapeluschnik, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00224391, emitido em 11 de Julho de 2017, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto;
  6. Texto do artigo, página 25: Umbrella Investment, Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101292924, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1º andar JAT V-1, cidade de Maputo - Moçambique, neste ato devidamente representada pelo Senhor Raimundo João Zandamela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2019 na qualidade de Administrador e com poderes bastantes para este acto; e
  7. Texto do artigo, página 25: Nduna Trading Limitada, uma sociedade por quotas devidamente constituída e registada ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100293188 e NUIT n.º 400367396 com sede na Avenida Hochi Min, n.º 177, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo - Moçambique, neste ato devidamente representada pelo senhor Brian Anthony Holmes, de nacionalidade zimbabueana titular do Passaporte n.º BN963191, emitido pelo Registar General Harare em 30 de Abril de 2012, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para este acto.
  8. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar a sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Raizcorp Mozambique, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  9. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Tipo e denominação social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a forma de uma sociedade comercial por quotas (sociedade por quotas) e o nome Raizcorp Mozambique, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Constituição de sociedade e sede)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 1.º andar.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode incorporar subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação corporativa, em Moçambique ou no exterior.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social inclui, mas não é limitado a:
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Incubação de negócios e desenvolvimento empresarial.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de “joint venture” ou associação e adquirir participações no capital de outras empresas moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócios.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da empresa, totalmente integralizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte, mil meticais) representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 310.000,00MT (trezentos e dez, mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raizcorp Investments (Proprietary) Limited;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 248.000,00MT (duzentos e quarenta e oito mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Umbrella Investment, Lda;
  32. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 62.000,00MT (sessenta dois, mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nduna Trading, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a conceder as prestações suplementares de até USD 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) na proporção de suas respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, adoptada pelos sócios que representem 100% (cem por cento) do capital social, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do novo capital, proporcionalmente ao valor de suas respectivas quotas na data da deliberação de aumento de capital.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Transferência de quotas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e os sócios terão o direito de preferência em relação a qualquer transferência de quotas para terceiros, sujeito à lei aplicável.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio que desejar ceder a sua quota deverá notificar os outros sócios da sociedade de sua intenção por escrito, estabelecendo o nome do possível cessionário e todos os termos e condições que foram oferecidos ao cedente, incluindo o preço e as condições de pagamento; se existirem ofertas por escrito feitas pelo cessionário em potencial, cópias verdadeiras e completas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, e os demais sócios no prazo de quinze (15) dias, exercerão seu direito de preferência a partir da data de recebimento da notificação de transferência referida acima, mediante notificação por escrito ao cedente.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Encargos e ônus)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não concederão ou permitirão ônus, penhor ou outro ônus sobre suas quotas, a menos que autorizado pela sociedade, por deliberação da assembleia geral, adotada pelos sócios representando 100% (cem por cento) do capital social.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que desejar criar uma garantia, penhor ou outro ônus sobre sua quota deverá notificar a sociedade por escrito, com os detalhes de tal penhor, penhor ou ônus, incluindo informações detalhadas sobre a transação subjacente.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze (15) dias após o recebimento dessa notificação.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e os administradores.
  54. Texto do artigo, página 26: SEÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Composição da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral compreenderá todos os sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas ou constituídas por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral exercerão seus cargos até a sua renúncia ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, durante os primeiros três (3) meses após o final do exercício financeiro anterior e, extraordinariamente, a qualquer momento que julgar necessário.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões serão realizadas na sede social da sociedade, excepto quando todos os sócios concordarem em um local diferente.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões serão convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se não o fizer, por qualquer administrador, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de carta com aviso de recebimento.
  65. Número ou marcador, página 26: Quatro) A convocação deve estabelecer a ordem do dia, o dia, a hora e o local da reunião.
  66. Número ou marcador, página 26: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas sem formalidades de convocação prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos deem o seu consentimento para que a reunião ocorra e decida sobre um determinado assunto.
  67. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral somente poderá adoptar deliberações válidas quando os sócios com pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade estiverem presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 26: Sete) Qualquer sócio que não puder comparecer a uma reunião poderá ser representado por outra pessoa por meio de uma carta de procuração dirigida ao Presidente da assembleia geral, identificando o sócio representado e o escopo de poderes concedidos.
  69. Número ou marcador, página 26: Oito) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se todos os sócios expressarem por escrito:
  70. Texto do artigo, página 26: a)Seu consentimento de que a assembleia geral adote uma deliberação escrita; e
  71. Número ou marcador, página 26: b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 26: (Poderes da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral adotará deliberações sobre os assuntos que lhe são exclusivamente reservados pela lei aplicável e por estes estatutos, incluindo:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras anuais;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Distribuição de dividendos;
  77. Número ou marcador, página 26: c) Execução ou alteração de acordos fora das atividades regulares da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 26: d) Nomeação e destituição de administradores;
  79. Número ou marcador, página 26: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer alteração a estes estatutos, incluindo qualquer fusão, conversão, dissolução ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 26: g) Qualquer redução ou aumento se o capital social da sociedade; e
  82. Número ou marcador, página 26: h) Exclusão dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  84. Texto do artigo, página 26: Da administração da sociedade
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Administradores)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser administrada e representada por até três administradores.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ocuparão os seus cargos por um período de quatro (4) anos, renovável ou até que ele renuncie ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-lo.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão isentos de conceder caução.
  90. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos administradores é vedado a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  93. Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar os negócios da aociedade e prosseguir com objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Representação
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica vinculada por:
  98. Texto do artigo, página 26: a)A assinatura de um dos sdministradores;
  99. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de procuradores, nos termos e no âmbito de suas respectivas procurações.
  100. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e demonstrações financeiras
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
  103. Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 26: (Declarações financeiras)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador deve preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório da administração e as demonstrações financeiras de cada exercício.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à assembleia geral, dentro de três (3) meses após o final de cada exercício.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante solicitação de qualquer dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os cotistas, cobrindo todas as questões habitualmente incluídas em tais exames.
  109. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com esses auditores e revisar detalhadamente o processo de auditoria e os documentos de referência.
  110. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos na lei aplicável, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efetivar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme pode ser resolvido pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada por transferência de todos os ativos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e obtido um acordo por escrito de todos os credores.
  119. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas em liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  120. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por deliberação unânime, que os demais ativos sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  121. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 27: (Auditorias e informações)
  124. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios e seus representantes devidamente autorizados terão o direito de examinar e copiar, assistidos ou não por contadores públicos certificados independentes (cujas taxas serão pagas por esse sócio), os livros, registros e contas da sociedade e suas operações e actividades.
  125. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios deverão comunicar à sociedade um aviso por escrito de dois (5) dias antes do dia do exame.
  126. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve cooperar plenamente e fornecer acesso aos livros e registros da empresa para tais fins.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
  129. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelecerá e manterá uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade em nome da sociedade, em bancos ou bancos que possam ser determinados pelo administrador.
  130. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de qualquer outra pessoa com fundos da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade depositará todos os fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e receitas de empréstimos nas contas bancárias da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as despesas, reembolsos de empréstimos e distribuições da sociedade aos sócios devem ser feitos nas contas bancárias da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 27: Cinco) Nenhum pagamento será feito das contas bancárias da sociedade sem a autorização e / ou assinatura do administrador (ou qualquer outro representante) que tenha sido nomeado pela assembleia geral como signatário (s) da
  134. Texto do artigo, página 27: conta bancária da sociedade e dentro da limites estabelecidos pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 27: (Pagamento de dividendos)
  137. Texto do artigo, página 27: Os dividendos serão pagos conforme deliberado pela assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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