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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: RB Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356027 uma entidade denominada, RB Trading, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Asif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º DK1883912, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 886, 2.º andar, flat-8, e bairro Central.
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Sharif, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 11PK00107371N, residente na cidade de Maputo na Avenida Irmãos Rubi, n.º 16, e bairro de Xipamanine.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de RB Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 61, R/C, e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio geral com importação e exportação de gêneros alimentícios e diversos, vulgo supermercado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Asif;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sharif.
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Asif, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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