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Texto do artigo · p. 28 Safe Mode, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101084094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safe Mode, Limitada, constituída entre os sócios; Nairo Michael Rijal Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200110798P, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muahivire cidade de Nampula e Dalva Ana da Consta Mangora, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhte de Identidade n.º 100100777806J, aos 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Safe Mode, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Muahivire, posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de montagem e reparação de sons;
Número ou marcador · p. 28 d) Montagem de camêras de seguranças e cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 e) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT(trinta mil meticais) subdividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) do capital social, corresponde a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Nairo Michael Rijal Mussagy;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000.00 MT, (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente a sócia Dalva Ana da Consta Mongoba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e livre para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas e ineficaz em relação a sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção de quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia-geral, sob propostas da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortizações das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para que a sociedade que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitos a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Divididos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade, passiva ou activa fica a cargo do sócio Nairo Michael Rijal Mussagy, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Amortização de quotas tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Amortização, considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante a comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Safe Mode, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101084094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safe Mode, Limitada, constituída entre os sócios; Nairo Michael Rijal Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200110798P, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muahivire cidade de Nampula e Dalva Ana da Consta Mangora, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhte de Identidade n.º 100100777806J, aos 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Safe Mode, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Muahivire, posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como o seu objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de informática;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção e reparação de computadores;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de montagem e reparação de sons;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Montagem de camêras de seguranças e cerca eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT(trinta mil meticais) subdividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) do capital social, corresponde a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Nairo Michael Rijal Mussagy;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000.00 MT, (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente a sócia Dalva Ana da Consta Mongoba, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e livre para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas e ineficaz em relação a sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção de quota de cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia-geral, sob propostas da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Amortizações das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para que a sociedade que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitos a deliberação da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 28: c) Divididos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade, passiva ou activa fica a cargo do sócio Nairo Michael Rijal Mussagy, desde já nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Amortização de quotas tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Amortização, considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante a comunicação dirigida ao sócio excluído.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Reunião de assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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