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- Texto do artigo, página 28: Safe Mode, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101084094, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Safe Mode, Limitada, constituída entre os sócios; Nairo Michael Rijal Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200110798P, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muahivire cidade de Nampula e Dalva Ana da Consta Mangora, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhte de Identidade n.º 100100777806J, aos 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Safe Mode, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Muahivire, posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como o seu objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 28: b) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de montagem e reparação de sons;
- Número ou marcador, página 28: d) Montagem de camêras de seguranças e cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 28: e) Por deliberação dos sócios em assembleia geral poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT(trinta mil meticais) subdividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) do capital social, corresponde a 70% (setenta por cento), pertencente ao sócio Nairo Michael Rijal Mussagy;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000.00 MT, (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 30% (trinta por cento) pertencente a sócia Dalva Ana da Consta Mongoba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios e livre para terceiros dependem de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas e ineficaz em relação a sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção de quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia-geral, sob propostas da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortizações das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para que a sociedade que tenha sido entre os mesmos acordados e sujeitos a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Divididos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade, passiva ou activa fica a cargo do sócio Nairo Michael Rijal Mussagy, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Amortização de quotas tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Amortização, considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante a comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reunião de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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