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Texto do artigo · p. 28 Salos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352803, uma entidade denominada Salos Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Zulficar Mahomed Salo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, rua A, quarteirão 32, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035279A, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Guilhermina Jorge Mutemba, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 32, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250116A, emitido aos 22 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de Salos Transportes, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 291, 1.º andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias e material de construção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), equivalente à setenta e cinco
Texto do artigo · p. 29 por cento, pertencente a Zulficar Mahomed Salo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Guilhermina Jorge Mutemba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zulficar Mahomed Salo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Salos Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352803, uma entidade denominada Salos Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Zulficar Mahomed Salo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, rua A, quarteirão 32, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035279A, emitido aos 21 de Junho de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 29: Guilhermina Jorge Mutemba, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 32, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250116A, emitido aos 22 de Dezembro de 2017.
  6. Texto do artigo, página 29: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Salos Transportes, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 291, 1.º andar, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias e material de construção.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), equivalente à setenta e cinco
  24. Texto do artigo, página 29: por cento, pertencente a Zulficar Mahomed Salo;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente à vinte e cinco por cento, pertencente a Guilhermina Jorge Mutemba.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Zulficar Mahomed Salo.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 29: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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