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Texto do artigo · p. 30 Techvision – Import, Export & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, número doismil e cinquenta e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberraram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de sete mil meticais, do sócio Tran Van Dat que mesmo possuia no capital social da sociedade que cedeu cinquenta porcento correspondentes a três mil e quinhentos a sócia Fósia Banú Ibraimo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, e os restantes cinquenta porcentos que corresponde três mil e quinhento meticais, que cedeu ao sócio Do Duy Long, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Techvision – Import, Export & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro Coop, Avenida Vladmir Lenine, número doismil e cinquenta e dois, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101043363, os sócios deliberraram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de sete mil meticais, do sócio Tran Van Dat que mesmo possuia no capital social da sociedade que cedeu cinquenta porcento correspondentes a três mil e quinhentos a sócia Fósia Banú Ibraimo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, e os restantes cinquenta porcentos que corresponde três mil e quinhento meticais, que cedeu ao sócio Do Duy Long, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, divididas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fósia Banú Ibraimo;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Do Duy Long.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  11. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercido pela sócia Fósia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, é obrigada pela assinatura do director-geral.
  18. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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