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Texto do artigo · p. 32 Torekson, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340988, uma entidade denominada Torekson, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 532469, flat 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 32 António Duarte Jorge Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 29, n.º 9, Distrito Municipal Ka Mubukuwane,
Texto do artigo · p. 32 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440115F, emitido pelo pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Torekson, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta-9, Prédio Rubi, distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social actividade de fornecimento de bens de consumo, materiais de higiene, produção de fardamentos e seus acessórios, fornecimento de materiais de segurança no trabalho, fornecimento de produtos alimentares e prestação serviços em área conexas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio António Duarte Jorge Zandamela, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um anos. Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Torekson, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340988, uma entidade denominada Torekson, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 532469, flat 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 32: António Duarte Jorge Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 29, n.º 9, Distrito Municipal Ka Mubukuwane,
  6. Texto do artigo, página 32: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440115F, emitido pelo pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Julho de 2015.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Torekson, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 2.º andar, porta-9, Prédio Rubi, distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social actividade de fornecimento de bens de consumo, materiais de higiene, produção de fardamentos e seus acessórios, fornecimento de materiais de segurança no trabalho, fornecimento de produtos alimentares e prestação serviços em área conexas. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio António Duarte Jorge Zandamela, correspondente a cinquenta porcentos do capital social.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um anos. Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  23. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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