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Texto do artigo · p. 33 WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi
Texto do artigo · p. 33 matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101349039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada, constituída entre os sócios: Moira Joan Forjaz, de nacionalidade Irlandesa, divorciada, natural de Bulawayo, Zimbabwe, portadora do DIRE temporário 11IE0047894B, emitido aos 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124. do Código Civil, por Lidia Ivani Alberto Nacupeia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula, outorga na qualidade de sócio; António Mathison Pereira Forjaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Johanesburgo, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114329N, emitido aos 12 de Julho de 2018, Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124, do Código Civil, por Lídia Ivani Alberto Nacupeia, Moçambicana, Jurista, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada. Esta sociedade terá as características de uma empresa social, sendo que todo o lucro auferido será canalizado para a realização de actividades de caril social e beneficência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no n.º 16, do bairro da Unidade, Ilha de Moçambique, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 33 deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço, consultoria e desenvolvimento de projectos na área da cultural e de educação, criando valor e potenciando um ambiente de auto-suficiência e sustentabilidade na comunidade, e bem assim a organização de eventos, reuniões regulares de educação da comunidade, projecção de filmes, eventos de música, teatro, programas informativos, e qualquer outra actividade considerada benéfica para o desenvolvimento cultural e educacional local, com especial enfoque nas crianças.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade irá prestar serviços diversos relacionados com a área cultural e de educação e, sempre que adequado, comercializar produtos que resultem das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá ainda promover encontros de aprendizagem com especialistas de várias áreas, troca de experiências e oportunidades criativas, destinadas à população local.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Serão também organizadas mostras de cinema e teatro, aulas de música, dança, aulas de fotografia, leitura, ensaios de teatro e sessões de aprendizagem de línguas, conhecimentos gerais de saúde e higiene, e outros temas relevantes para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade irá desenvolver projectos diversos relacionados com a disponibilização, promoção, publicação de livros, potenciando o apetrechamento de bibliotecas locais com material literário diverso (livros educativos, livros infantis, etc.).
Número ou marcador · p. 33 Seis) Serão realizadas iniciativas culturais destinadas ao desenvolvimento e estimulação da curiosidade e autoconfiança das crianças através da expressão dramática, tais como teatro educacional, etc.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 33 a) Moira Joan Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 34 a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) António Mathison Pereira Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à
Texto do artigo · p. 34 sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 34 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 34 c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada, em relaçãoo a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade: António Mathison Pereira Forjaz
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi
  3. Texto do artigo, página 33: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101349039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada, constituída entre os sócios: Moira Joan Forjaz, de nacionalidade Irlandesa, divorciada, natural de Bulawayo, Zimbabwe, portadora do DIRE temporário 11IE0047894B, emitido aos 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124. do Código Civil, por Lidia Ivani Alberto Nacupeia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula, outorga na qualidade de sócio; António Mathison Pereira Forjaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Johanesburgo, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114329N, emitido aos 12 de Julho de 2018, Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124, do Código Civil, por Lídia Ivani Alberto Nacupeia, Moçambicana, Jurista, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada. Esta sociedade terá as características de uma empresa social, sendo que todo o lucro auferido será canalizado para a realização de actividades de caril social e beneficência.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no n.º 16, do bairro da Unidade, Ilha de Moçambique, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá
  14. Texto do artigo, página 33: deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço, consultoria e desenvolvimento de projectos na área da cultural e de educação, criando valor e potenciando um ambiente de auto-suficiência e sustentabilidade na comunidade, e bem assim a organização de eventos, reuniões regulares de educação da comunidade, projecção de filmes, eventos de música, teatro, programas informativos, e qualquer outra actividade considerada benéfica para o desenvolvimento cultural e educacional local, com especial enfoque nas crianças.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade irá prestar serviços diversos relacionados com a área cultural e de educação e, sempre que adequado, comercializar produtos que resultem das actividades desenvolvidas.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá ainda promover encontros de aprendizagem com especialistas de várias áreas, troca de experiências e oportunidades criativas, destinadas à população local.
  20. Número ou marcador, página 33: Quatro) Serão também organizadas mostras de cinema e teatro, aulas de música, dança, aulas de fotografia, leitura, ensaios de teatro e sessões de aprendizagem de línguas, conhecimentos gerais de saúde e higiene, e outros temas relevantes para o desenvolvimento da comunidade.
  21. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade irá desenvolver projectos diversos relacionados com a disponibilização, promoção, publicação de livros, potenciando o apetrechamento de bibliotecas locais com material literário diverso (livros educativos, livros infantis, etc.).
  22. Número ou marcador, página 33: Seis) Serão realizadas iniciativas culturais destinadas ao desenvolvimento e estimulação da curiosidade e autoconfiança das crianças através da expressão dramática, tais como teatro educacional, etc.
  23. Número ou marcador, página 33: Sete) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Moira Joan Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente
  28. Texto do artigo, página 34: a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 34: b) António Mathison Pereira Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à
  36. Texto do artigo, página 34: sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao administrador:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  39. Número ou marcador, página 34: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada, em relaçãoo a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade: António Mathison Pereira Forjaz
  43. Texto do artigo, página 34: Nampula, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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