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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi
- Texto do artigo, página 33: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101349039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada, constituída entre os sócios: Moira Joan Forjaz, de nacionalidade Irlandesa, divorciada, natural de Bulawayo, Zimbabwe, portadora do DIRE temporário 11IE0047894B, emitido aos 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124. do Código Civil, por Lidia Ivani Alberto Nacupeia, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula, outorga na qualidade de sócio; António Mathison Pereira Forjaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Johanesburgo, Africa do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114329N, emitido aos 12 de Julho de 2018, Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 264, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, que acto representado, nos termos do artigo 124, do Código Civil, por Lídia Ivani Alberto Nacupeia, Moçambicana, Jurista, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101988450B, emitido aos 22 de Março de 2017 e com validade até 20 Março de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação de Nampula que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada. Esta sociedade terá as características de uma empresa social, sendo que todo o lucro auferido será canalizado para a realização de actividades de caril social e beneficência.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma WIXUTTA Centro de Estudo, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no n.º 16, do bairro da Unidade, Ilha de Moçambique, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 33: deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviço, consultoria e desenvolvimento de projectos na área da cultural e de educação, criando valor e potenciando um ambiente de auto-suficiência e sustentabilidade na comunidade, e bem assim a organização de eventos, reuniões regulares de educação da comunidade, projecção de filmes, eventos de música, teatro, programas informativos, e qualquer outra actividade considerada benéfica para o desenvolvimento cultural e educacional local, com especial enfoque nas crianças.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade irá prestar serviços diversos relacionados com a área cultural e de educação e, sempre que adequado, comercializar produtos que resultem das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá ainda promover encontros de aprendizagem com especialistas de várias áreas, troca de experiências e oportunidades criativas, destinadas à população local.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Serão também organizadas mostras de cinema e teatro, aulas de música, dança, aulas de fotografia, leitura, ensaios de teatro e sessões de aprendizagem de línguas, conhecimentos gerais de saúde e higiene, e outros temas relevantes para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade irá desenvolver projectos diversos relacionados com a disponibilização, promoção, publicação de livros, potenciando o apetrechamento de bibliotecas locais com material literário diverso (livros educativos, livros infantis, etc.).
- Número ou marcador, página 33: Seis) Serão realizadas iniciativas culturais destinadas ao desenvolvimento e estimulação da curiosidade e autoconfiança das crianças através da expressão dramática, tais como teatro educacional, etc.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de sessenta mil meticais (60,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 33: a) Moira Joan Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 34: a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) António Mathison Pereira Forjaz, detentor de uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à
- Texto do artigo, página 34: sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 34: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 34: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada, em relaçãoo a todos os actos ou negócios, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade: António Mathison Pereira Forjaz
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 14 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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