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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito de Tete, o reconhecimento da Associação de Camponeses Dibi como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Asssociação de Camponeses Dibi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tete, 8 de Outubro de 2019. O Administrador do Distrito, Mendes Cardoso Candido.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mutarara
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito de Tete, o reconhecimento da Associação de Camponeses Dibi como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, n.º 1, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Asssociação de Camponeses Dibi.
  5. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tete, 8 de Outubro de 2019. O Administrador do Distrito, Mendes Cardoso Candido.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mutarara
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