Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Jacinta Sambou Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 5 o número cem milhões, setecentos e noventa e um mil zero sessenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jacinta Sambou Gems, Limitada é constituída entre os sócios Sambou Sano, natural de Touba Wuli- Gâmbia, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE 03GM00014080Q, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula. Jacinta da Glória Valentim, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001918767Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Jacinta Sambou Gems, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sambou Sano;
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacinta da Glória Valentim, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Sambou Sano e Jacinta da Glória Valentim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderam constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações
Texto do artigo · p. 6 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios
Texto do artigo · p. 6 acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 10 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Jacinta Sambou Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 5: o número cem milhões, setecentos e noventa e um mil zero sessenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jacinta Sambou Gems, Limitada é constituída entre os sócios Sambou Sano, natural de Touba Wuli- Gâmbia, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE 03GM00014080Q, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula. Jacinta da Glória Valentim, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001918767Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Jacinta Sambou Gems, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO Capital social
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sambou Sano;
  20. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacinta da Glória Valentim, respectivamente.
  21. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Sambou Sano e Jacinta da Glória Valentim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderam constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Obrigações
  35. Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: Amortização
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: Balanço
  44. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios
  45. Texto do artigo, página 6: acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 6: Omissos
  54. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Novembro de 2016.
  56. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.