III SÉRIE — n.º 143
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 143/2016
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 III SÉRIE — Número 143
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Olívia António José Chiúre, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Olívia António Chiúre.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8 /91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, 26 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, constituída por 10 membros fundadores, um (1) membro de nacionalidade holandesa e nove (9) de nacionalidade moçambicana residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Programa face do Saneamento Urbano, com sede no bairro 7 de Setembro, como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.˚ 1 do artigo 5 da lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Programa face Saneamento Urbano
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, aos 18 de Abril de 2016. — O Governador da Provincia, Alberto Ricardo Mondlane
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Africantech, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado, natural de Evora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 1: cedeu a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Africantech, Limitada com sede na cidade da Beira, ao sócio, Júlio Alberto Afonso, desligando-se na totalidade da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Está conforme..
- Texto do artigo, página 1: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 18 de Setembro de 2016. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória dos Registos e do Notariado de Maxixe
- Texto do artigo, página 1: Habilitaçăo de Herdeiros por Óbito de Benedita Fabião
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezasseis exarada de folhas cinquenta e sete a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a habilitação
- Texto do artigo, página 2: de herdeiros por óbito de Benedita Fabião, ocorrido no dia dois de Dezembro de dois mil e treze, no estado de solteira natural de Maxixe, residente que foi de Nampula, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
- Texto do artigo, página 2: Mais certifico que, foram declarados como seus únicos herdeiros. seus pais:
- Texto do artigo, página 2: a) Fabião Pitoro, casado, natural de Manhica-Homoiene residente em Homoine;
- Texto do artigo, página 2: b) Margarida Tafula, casada, natural de Inguane-Morrumbene e residente em Homoine.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados da Maxixe, dez de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador e notário superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Capitaleast, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Capitaleast, Limitada (doravante sociedade), com sede na rua C, bairro da Coop, número cento e trinta e cinco, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100367017, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), procedeu-se a deliberação a cessão de quotas do sócio Celso dos Anjos Dias no valor de 15.300,00MT a favor do novo sócio Laurindo Francisco Saraiva.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da deliberação tomada supra, altera-se o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a três quotas, sendo uma de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joel Pedro dos Anjos Vilaça, outra de sete mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Miguel Sousa Costa, e outra de quinze mil e trezentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Laurindo Francisco Saraiva.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Terra Mar Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 127 a 128 do livro de escrituras diversas número trinta e três, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Rodrigues Emmanuel Gonçalves e I Serve Logistics, Limited cederam a totalidade das suas quotas ao senhor Félix Jaime Machado, desligando-se na íntegra da sociedade Terra Mar Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado.
- Texto do artigo, página 2: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 26 de Outubro de 2016. — O Conservador e Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 2: Comercial , Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Setembro dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade da quota que o único sócio Tichaona Beverly Muchabaiwa possui na sociedade no valor total de duzentos mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligandose da sociedade e adquirida pela nova sócia adimitida na sociedade Barbara Kasukuwere e à designação desta sócia como administradora da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas e nomeação de nova administração se altera o texto do artigo quinto e o do artigo oitavo do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia Barabara Kasakuwere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Barbara Kasakuwere, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução, podendo delegar os seus poderes em procurador da sua confiança.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 2: Está conforme! Primeiro Cartório Notarial da Beira, 13
- Texto do artigo, página 2: de Setembro de 2016. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 2: Valores Certos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100780976, datado de 13 de Outubro de 2016 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00012152S, tipo permanente, emitido pela República de Moçambique aos 21 de Dezembro de 2012 e válido até 21 de Dezembro de 2017, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, 15.º, Sommerschield, Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Cláudia Soares Oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 10PT00077649N, tipo precário, emitido pela República de Moçambique aos 13 de Abril de 2016 e válido até aos 13 de Abril de 2017, residente na Avenida das Indústrias, n.º 749, rés-do-chão, Machava, Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. João Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105692230, emitido pela República de Moçambique aos 29 de Janeiro de 2013 e válido até 29 de Janeiro de 2018, residente no quarteirão 51, casa 68, Zimpeto, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social Valores Certos, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem sede na rua David Mazembe, quarteirão. 45, Machava sede, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos e assessoria legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Costa Vieira Lino;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Timba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
- Texto do artigo, página 3: caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade só pode deliberar, amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 3: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Quórum representação e deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente único, o qual está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeado gerente único a sócia Cláudia Soares Oliveira.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente único exercerá as suas funções por tempo indeterminado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sociedade vincula-se pela intervenção do gerente único ou de um ou mais mandatários ou procuradores da sociedade dentro dos poderes que lhes forem conferidos pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O gerente único será remunerado ou não, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 4: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Foro competente
- Texto do artigo, página 4: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato constiui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Foro competente
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta mil, zero onze,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Xianjun Zhang, de nacionalidade chinesa, nascido aos 15 de Março de 1962, na República Popular da china, portador do Passaporte n.º G30225121, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 2 de Junho de 2009, válido até 1 de Junho de 2019, residente no bairro da Memória, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala- Velha, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as realização de ctividades agro-pecuárias, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cultivo de diversas cultas tais como mílho, mapira, soja, etc;
- Número ou marcador, página 4: b) Cultivo de hortículas;
- Número ou marcador, página 4: c) Criação de aves;
- Número ou marcador, página 4: d) Criação de porcos, gado caprino e de outras espécies de gado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Xianjun Zhang, e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Xianjun Zhang, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
- Número ou marcador, página 5: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade vincula-se:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio único, Xianjun Zhang administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 25 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Jacinta Sambou Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 5: o número cem milhões, setecentos e noventa e um mil zero sessenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jacinta Sambou Gems, Limitada é constituída entre os sócios Sambou Sano, natural de Touba Wuli- Gâmbia, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE 03GM00014080Q, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula. Jacinta da Glória Valentim, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 021001918767Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Jacinta Sambou Gems, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 75.000,00MT (cinco meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sambou Sano;
- Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacinta da Glória Valentim, respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Sambou Sano e Jacinta da Glória Valentim, que desde ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderam constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações
- Texto do artigo, página 6: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço
- Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios
- Texto do artigo, página 6: acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788489, entidade legal supra constituída por: Rosa Felisberto Laquene Gove, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana - Jangamo e residente no bairro Liberdade - 3, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100281477I, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e dez na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Massalela, Cumbana- Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgue conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer actividades de panificação tais com; fabrico de pães, bolos, biscoitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de refrescos, sumos yougortes e doces.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social, pertencente a única sócia Rosa Felisberto Laquene Gove.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pela única sócia, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão distribuidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomerará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dois de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Quick Ticket, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100791439, no dia 11 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Alberto Arcénio Arlindo Maquite, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030002682A, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, quarteirão. n.º 58, casa n.º 18, cidade de Maputo, Elcídio Maló Feliciano Guelume, solteiro, natural de Maputo, residente no distrito Municipal n.º 4, quarteirão. n.º 42, casa n.º 112, Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110100832183F, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Quick Ticket, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se, na Avenida 24 de Julho, n.º 4030, 2.º andar, bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Programação informática, venda de bilhete electrónicos;
- Número ou marcador, página 7: b) CAE- 62010.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos Termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: a) Alberto Arcénio Arlindo Maquite, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Elcidio Maló Feliciano Guelume, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios gerente Elcídio Maló Feliciano Guelume.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme Matola, 14 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: 3ZS Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola n.º 100788020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação 3ZS Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Matola, rua das Indústrias, número cento e dez, bairro da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio geral, de toda gama de material de escritório equipamento informático, prestação de serviços de limpeza de espaços, manutenção de imoveis, assistência técnica a equipamento electro, prestação de serviços de jardinagem e manutenção de arcondicionados;
- Número ou marcador, página 8: b) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como comércio conexas ou subsidiarias das actividades principais, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jacinta Sambou Gems, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Sol Nasce Para Todos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Ticket, Limitada
- Certidão de registo 3ZS Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A.M. Gestão de Investimentos Patrimoniais – (Sociedade Unipessoal), Limitada
- Certidão de registo Ever Fresh, Limitada
- Certidão de registo Wagaya – Produtos Agro – Pecuários, Limitada
- Certidão de registo Aurum Trading, Limitada
- Certidão de registo Padaria Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Belo Horizonte – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Jennifer Anne Flint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMD Consolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oac, limitada
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Song Ji Madeira, Limitada
- Diploma Niworocha Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kenzo Logistics, Limitada
- Certidão de registo Sri Sai Beverages – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stec Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indústria Técno Metálurgico Martins – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Powerfull Securirty, Limitada
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- Certidão de registo Quilinde Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Rafique Construções, Limitada
- Certidão de registo Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Saga, E.I.
- Certidão de registo New Star África, Limitada.
- Certidão de registo AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heco-Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Shandong Dinghe Building Material Industrial Co., Limitada
- Certidão de registo Africantech, Limitada
- Certidão de registo Miri Wood, Limitada
- Certidão de registo Armazém Popular, Limitada
- Certidão de registo Associação Ngatichenguete Ufumi Ampara
- Certidão de registo Associação Programa Face de Saneamento Urbano
- Certidão de registo Capitaleast, Limitada
- Certidão de registo Terra Mar Logística, Limitada
- Certidão de registo Comercial , Limitada
- Certidão de registo Valores Certos, Limitada
- Certidão de registo João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada