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Texto do artigo · p. 4 João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta mil, zero onze,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Xianjun Zhang, de nacionalidade chinesa, nascido aos 15 de Março de 1962, na República Popular da china, portador do Passaporte n.º G30225121, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 2 de Junho de 2009, válido até 1 de Junho de 2019, residente no bairro da Memória, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala- Velha, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social as realização de ctividades agro-pecuárias, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Cultivo de diversas cultas tais como mílho, mapira, soja, etc;
Número ou marcador · p. 4 b) Cultivo de hortículas;
Número ou marcador · p. 4 c) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 4 d) Criação de porcos, gado caprino e de outras espécies de gado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Xianjun Zhang, e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Xianjun Zhang, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 5 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura do sócio único, Xianjun Zhang administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 5 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 25 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos oitenta mil, zero onze,a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Xianjun Zhang, de nacionalidade chinesa, nascido aos 15 de Março de 1962, na República Popular da china, portador do Passaporte n.º G30225121, emitido pelos Serviços de Migração da China, aos 2 de Junho de 2009, válido até 1 de Junho de 2019, residente no bairro da Memória, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma João Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala- Velha, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as realização de ctividades agro-pecuárias, designadamente:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Cultivo de diversas cultas tais como mílho, mapira, soja, etc;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Cultivo de hortículas;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Criação de aves;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Criação de porcos, gado caprino e de outras espécies de gado.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Xianjun Zhang, e corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O único sócio poderá ceder parte da sua quota e admitir mais sócios na sociedade, seguindo todas a formalidades legais relativos a cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Aumentos do capital social)
  31. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Xianjun Zhang, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade competem à administração.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Orientar e administrar todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  44. Número ou marcador, página 5: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  45. Número ou marcador, página 5: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade vincula-se:
  49. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio único, Xianjun Zhang administrador;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Órgão de fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 5: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  58. Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio único.
  62. Texto do artigo, página 5: Nampula, 25 de Outubro de 2016.
  63. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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