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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMD-Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100770687, entre Amide Ossman de Carvalho, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma AMD – Global Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 31: agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços nas áreas de: contabilidade e auditoria, consultoria e gestão imobiliária, impressão, cópias e serviços de internete café. Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de equipamentos eléctricos, inclui ainda os serviços nas áreas de prestação de serviços nas áreas de transporte de carga rodoviaria no territorio nacional bem como internacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Amide Ossman de Carvalho.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicio e extraordinariamente quando convocada pela gerencia ou pelo socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Admnistração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Amide Ossman de Carvalho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderao obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e admnistrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais anplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 31: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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