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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rafique Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 23 verso à 24 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-D, desta conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rafique Construções, Limitada pelo sócio Juma Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rafique Construções, Limitada - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede no bairro Alto Gingone Avenida Alberto Joaquim Chipande n.º 39, nesta cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sucursais e filiais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Juma Rafique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Juma Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente, o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Representar a sociedade em juízo ou fora dela.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Alterações
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Pemba, quinze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Notário, Ilegível.
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