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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Stec Construções –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 195-B, do Cartório Notarial de XaiXai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi pelo José Dandavuya Violeta Bila, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Stec Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade ou serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 24: mil meticais, correspondente a quota única representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, José Dandavuya Violeta Bila.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) o sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio único José Dandavuya Violeta Bila ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a
- Texto do artigo, página 24: trinta e um de Dezembro de cada ano, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
- Texto do artigo, página 24: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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